Força resumiu pautas que estão sendo noticiadas pela imprensa
O Boletim de Ordens e Notícias(BONO), informativo oficial do ministério da Marinha, divulgou nesta segunda-feira (25) uma nota da Diretoria de Finanças da Força, antecipa as “contribuições” que as Forças Armadas farão para o para o conjunto de medidas a ser encaminhado pelo Governo Federal para o requerido ajuste fiscal.
Diz o documento:
Depois de exaustivos períodos de debates e estudos técnicos, em que se tem procurado enfatizar as contribuições realizadas pelos militares nas reformas de 2001 e 2019, ademais de considerar a necessidade de preservar dispositivos legais que se proponham a compensar as especificidades e sacrifícios impostos à carreira militar das FFAA, indispensáveis para a desejável atratividade para o ingresso e permanência, encontram-se em discussão alterações legislativas, com diferentes magnitudes de impacto.
Morte ficta
A primeira medida a ser implementada trata da extinção da denominada “Morte Ficta”.
O militar que perder posto e patente, ou for excluído a bem da disciplina, deixará de ter direito a instituir pensão para seus beneficiários declarados.
Ressalta-se que esse benefício havia sido alterado pela Lei nº 13.954/2019, quando o valor da pensão passou a ser proporcional ao tempo de serviço do militar excluído.
Releva destacar ainda que os casos de “Morte Ficta” na Marinha são consideravelmente restritos – apenas 87 casos desde 2001. Portanto, as projeções indicam um universo bastante reduzido de potenciais atingidos por essa supressão.
Aumento da alíquota dos fundos de saúde
A segunda medida prevê a elevação gradual da alíquota de contribuição para os Fundos de Saúde para 3,5 % em 2026. Tal medida contribuirá para reforçar as receitas do Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA) e, assim, aprimorar o custeio de despesas médicas e hospitalares da Família Naval, complementando os recursos disponibilizados pela área econômica do Governo.
Outrossim, observa-se um descompasso entre as alíquotas de contribuição estabelecidas por cada Força, o que prejudica os parâmetros de distribuição dos recursos orçamentários para esse fim.Padronização nas três Forças
Atualmente, a contribuição em vigor para o FUSMA é de 1,8% para o titular, 0,3% por dependente direto e 1,2% por dependente indireto, conforme Portaria nº 333/MB/2016.
Por sua vez, a proposta objetiva fixar e padronizar a alíquota de contribuição para os fundos de saúde em 3,5% para os militares e pensionistas, independentemente da quantidade de dependentes diretos e indiretos, desde que atendam aos requisitos legais para o respectivo enquadramento da relação de dependência.Aumento em duas etapas
Insta salientar que a elevação da alíquota ocorrerá em duas etapas, visando acompanhar os momentos em que forem concedidos os reajustes acordados com o Governo, de modo a não ocasionar redução da remuneração líquida recebida pelos militares e pensionistas das FFAA, preservando as condições socioeconômicas da Família Naval.Dependentes
É importante mencionar que, após as alterações promovidas pela Lei nº 13.954/2019, podem ser declarados como dependentes dos militares o cônjuge, os filhos ou enteados menores de 21 (vinte e um) anos ou os inválidos; desde que não recebam rendimentos, também podem ser declarados como dependentes o pai, a mãe, o filho ou enteado estudante menor de 24 (vinte e quatro) anos e o tutelado ou o curatelado inválido ou menor de 18 (dezoito) anos de idade que viva sob a sua guarda por decisão judicial.
Pensão militar
A terceira medida diz respeito à extinção da previsão legal de reversão da pensão instituída para o cônjuge ou filhos (beneficiários de primeira ordem), após o falecimento desses, em favor de beneficiários da segunda ou da terceira ordem.
Constituem beneficiários de segunda ordem, conforme a Lei de Pensões Militares, a mãe e o pai do militar que comprovem dependência econômica do militar.
Os beneficiários de terceira ordem abarcam os irmãos órfãos, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudantes universitários, até 24 (vinte e quatro) anos de idade, e os inválidos, enquanto durar a invalidez, comprovada a dependência econômica do militar, de acordo com a mesma lei.
Idade mínima para a reserva
A quarta medida se refere ao estabelecimento da idade mínima de 55 anos para a transferência para a reserva remunerada a pedido, a qual as FFAA não estão sujeitas atualmente.
É mister sublinhar que, imediatamente após a apresentação desta demanda por parte do Governo, os Comandantes de Força demonstraram preocupação com o impacto que tal medida poderia gerar no fluxo de carreira dos militares das FFAA, dado que ainda está sendo ajustado para acomodar as alterações promovidas pela Lei nº 13.954/2019.
Dessa forma, os subsídios apresentados corroboram o direito adquirido dos militares que reunirem os requisitos legais necessários para a transferência para a reserva remunerada a pedido quando da entrada em vigor da idade mínima.
Assim, buscou-se preservar o princípio da confiança e mitigar os riscos de esvaziamento dos postos e graduações superiores da carreira de forma intempestiva.
Além disso, a proposta focou- se em estabelecer, para os militares do serviço ativo das Forças, uma transição que não impactasse significativamente o fluxo de carreira e possibilitasse a convergência da idade média de passagem para a reserva para a idade mínima a ser implementada.Preservação dos acréscimos do tempo de serviço em localidades especiais
Foram sugeridos ainda dispositivos que preservam os acréscimos de tempo de serviço decorrentes do efetivo serviço em localidades especiais. Cumpre observar que este é um importante dispositivo de equilíbrio para o estabelecimento da Família Naval em regiões longínquas do vasto território nacional, de grande relevância estratégica para o País, onde as FFAA se constituem únicos representantes do Estado e importantes catalisadores do desenvolvimento regional.Estrutura da carreira
Adicionalmente, a referida regra leva em consideração a estrutura piramidal da carreira, zelando pela contenção do alargamento do topo e pela continuidade do serviço, ao passo que impede a ocorrência de períodos específicos de elevado número de transferências para a reserva remunerada.
Acesse o BONO Nº 772 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
BONO 772-2024 – DFM – CONTRIBUIÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS PARA O AJUSTE FISCAL
O post Marinha se antecipa ao Governo e anuncia medidas previstas para as Forças Armadas no pacote de cortes apareceu primeiro em Montedo.com.br.