Corte quer multar o general Laerte de Souza Santos por agir com desvio de finalidade
Karina Ferreira e Vinícius Valfré
SÃO PAULO e BRASÍLIA – A Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma recomendação de responsabilizar e multar um general do Exército pela revogação de três portarias que tinham o papel de regulamentar o rastreamento de armas e munições nas mãos de civis.
Em parecer publicado na última segunda-feira, 23, o órgão fiscalizador considerou que Laerte de Souza Santos, Comandante Logístico do Exército durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), agiu com desvio de finalidade ao editar a Portaria Colog 62/2020, que revogou, em 17 de abril de 2020, três diretrizes que auxiliavam a identificação de armas e munições e permitia o rastreio delas.
Em nota, o Exército informa que acompanha as diligências realizadas pela Corte de contas, e que “não se manifesta sobre processos conduzidos por outros órgãos”, em “respeito do Exército Brasileiro com as demais instituições da República” (leia mais abaixo).
Segundo o documento, Laerte não apresentou motivação para revogar as normas vigentes, e, quando questionado, apresentou justificativas diferentes para três órgãos distintos – Ministério Público Federal (MPF), Supremo Tribunal Federal (STF) e à própria Corte de contas. Os técnicos do TCU também citam que o então comandante afirmou ter tido assessoramento técnico para a formulação e publicação da revogação, porém, não apresentou documentos comprovando que tenha buscado ou recebido tal assessoria.
“A cada um dos mencionados órgãos o gestor apresentou motivos diferentes para justificar decisão adotada. Conforme denota a análise registrada nesta instrução, muitos motivos elencados pela autoridade se referem a erros de redação que poderiam ser facilmente corrigidos ou de insatisfação dos administrados com o prazo concedido para que se adaptassem às novas regras impostas pela Administração, o que poderia ser sanado com expansão no prazo para a sua entrada em vigência. Outros motivos, como aqueles apresentados ao TCU, simplesmente não encontram respaldo na realidade […]”, diz trecho do parecer.
As normativas revogadas pelo general, hoje na reserva, dispunham sobre os procedimentos administrativos relativos ao acompanhamento e rastreamento de produtos controlados pelo Exército, sobre a identificação e marcação das armas de fogo fabricadas no País, exportadas ou importadas, bem como das embalagens e cartuchos de munição. Para a auditoria do TCU, o gestor “incorreu em erro grosseiro, pois decorreu de grave inobservância do dever de cuidado”.
ESTADÃO – Edição: Montedo.com
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