Cabo reformado da Marinha, advogado é comparado ao ex-vereador Gabriel Monteiro, famoso por seus vídeos polêmicos
Rio – Adriano Carvalho da Rocha, o advogado preso nas dependências do 1º Distrito Naval da Marinha, na última segunda-feira (13), é cabo reformado da Marinha e atua na área do direito militar. Ele estava na unidade para protocolar um documento de um cliente quando se desentendeu com militares no local.
O advogado teve um pedido de audiência com o comandante-geral negado e deixou de ser atendido quando o horário de expediente foi encerrado. Então, começou a filmar o próprio rosto ao vivo no seu perfil do Instagram. As gravações foram feitas em ambiente interno e externo.
Rocha foi preso sob acusação de desobedecer uma ordem legal militar. Ele passou por audiência de custódia na terça-feira (14) e teve a liberdade provisória concedida pela Justiça Militar.
Depois da soltura de Rocha, a OAB/RJ divulgou nota em que o presidente da comissão de prerrogsativas, o advogado James Walker, afirma que o episódio remeteu à ditadura militar e teve “atos de tortura, abuso de autoridade, extrema ilegalidade”.
“Um advogado foi detido por um militar no exercício da profissão. Diante disso, a Comissão de Prerrogativas acompanhou o caso e impetrou um habeas corpus. Não descansamos um minuto até a liberação do nosso colega. Nossa prioridade foi restabelecer sua dignidade”, afirmou, na nota, a presidente da OAB-RJ Ana Tereza Basilio.
Marinha nega irregularidade
A Marinha do Brasil negou irregularidades na prisão e disse que “os procedimentos realizados estão integralmente respaldados conforme preconizado em lei, sem a ocorrência de qualquer tipo de violação ou constrangimento”.
Afirmou ainda que foram providenciadas alimentação adequada e acesso a banheiro e que foram respeitadas “as prerrogativas do advogado e liberdade de ir e vir, dentro do espaço reservado para as atividades de caráter jurídico”.
“A Marinha do Brasil reforça seu firme repúdio a quaisquer atos que atentem contra a legislação brasileira”, diz ainda a nota.
Dura lex, sed lex
O artigo 147 do Código Penal Militar prevê pena de até quatro anos de reclusão para quem fizer desenho, levantar planta, fotografar ou filmar equipamentos, lugares e pessoas em ambiente interno militar.
Código Penal Militar (Decreto-Lei Nº 1.001, de 21 de outubro de 1969)
[…]
Art. 147. Fazer desenho ou levantar plano ou planta de fortificação, quartel, fábrica, arsenal, hangar ou aeródromo, ou de navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado, utilizados ou em construção sob administração ou fiscalização militar, ou fotografá-los ou filmá-los:
Pena – reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Rocha faz parte de um grupo de advogados autodenominado Confraria do Direito Militar, que atua em casos especialmente no Rio de Janeiro. Membros do grupo questionam a norma de ter a entrada do celular impedida, sob o argumento de que o aparelho é um instrumento de trabalho e pode ser usado para filmar possíveis abusos.MPM
O Ministério Público Militar vai decidir se apresentará denúncia em relação aos supostos crimes.“Gabriel Monteiro”
Militares da Marinha no Rio de Janeiro afirmam, sob reserva, que Rocha tem gerado incômodo e constrangimento com vídeos publicados em seu perfil no Instagram, que conta com pouco mais de 8.000 seguidores.Em pelo menos dois vídeos o advogado filmou o rosto de médicas da Marinha, mencionando os nomes. Em um deles, questiona uma profissional que teria dado um diagnóstico errado a ele próprio, 20 anos antes.Nos bastidores, militares comparam Rocha ao ex-vereador carioca Gabriel Monteiro, que ficou conhecido ao gravar vídeos discutindo com agentes durante blitze e invadindo unidades públicas de saúde para flagrar médicos dormindo.
Com informações da Folha de São Paulo
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