Militar foi condenado a um ano e 8 meses de reclusão
Rio – O Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciaria Militar condenou, por unanimidade, um militar da Marinha pelo crime de importunação sexual, após denúncia da 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro. O militar foi condenado a cumprir pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, mas poderá apelar da sentença em liberdade. A importunação sexual está sujeita às sanções previstas no artigo 215-A do Código Penal.
Ato libidinoso no elevador
A punição do militar decorre de ato libidinoso praticado por ele, no dia 22 de novembro de 2022, contra uma mulher dentro de uma Organização Militar de Saúde da Marinha, no Rio de Janeiro. Na ocasião, ele teria desistido de usar as escadas quando percebeu que a vítima entraria sozinha no elevador. Na oportunidade, já dentro do elevador, ele teria solicitado que ela retirasse a máscara para “ver como é o seu rosto” e afirmado que o brinco dela estava preso dentro da máscara, na sequência, tocou o peito da mulher, próximo aos seios.
A ofendida procurou auxílio assim que saiu do elevador e indicou como testemunhas do fato ao Ministério Público as pessoas que lhe prestaram atendimento logo após o ocorrido e poderiam atestar o abalo psicológico resultante da conduta do agressor.
MPM denuncia
Apoiado nos depoimentos e no laudo pericial acerca das imagens das câmeras do circuito interno da Organização Militar, que mostram a movimentação antes e depois da entrada no elevador, o MPM ofereceu denúncia, recebida em março de 2023.
Palavra da vítima tem grande relevância, afirma juiz
De acordo com o juiz Federal da Justiça Militar, acompanhado pelos integrantes do Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, embora o fato tenha ocorrido em local e momento em que apenas a ofendida e o réu estavam presentes, “por se tratar de um delito contra a liberdade sexual, especialmente envolvendo uma vítima do sexo feminino, o caso deve ser analisado sob a perspectiva de gênero. Nesse sentido, reforça-se a jurisprudência pátria que confere grande relevância à palavra da vítima”.
Unanimidade
O militar foi condenado, por unanimidade de votos, por importunação sexual, prevista no art. 215-A do Código Penal, à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, com direito ao sursis pelo prazo de 2 anos, regime aberto para eventual cumprimento de pena, com direito de apelar em liberdade.
Com informações da SECOM do MPM/RJ
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