PEC transfere ações disciplinares e administrativas dos militares da justiça comum para a justiça militar

Atualização: 3/2 (7h40)

Proposta de Emenda Constitucional prevê mudanças na organização, funcionamento e competência da Justiça Militar da União e Justiças Militares Estaduais, juízes federais da Justiça Militar e dos Conselhos de Justiça

Tramita no Senado Federal uma proposta de emenda à Constituição Federal que – caso aprovada – causará grande impacto nas demandas jurídicas dos militares, tanto na área administrativa como na disciplinar.

A PEC, que propõe redefinir os órgãos e as competências da Justiça Militar da União e das Justiças Militares estaduais, prevê mudanças na organização, funcionamento e competência dessas justiças, juízes federais da Justiça Militar e dos Conselhos de Justiça.

Uma das justificativas do autor principal da proposta, senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), é de que a ampliação de competências da Justiça Militar viabilizará julgamentos mais especializados e rápidos para questões disciplinares e administrativas.

Além disso, a alteração constitucional reduziria a carga de processos da Justiça Federal e das Varas de Fazenda Pública estaduais, já que muitas questões militares passarão a ser julgadas pelas Justiças Militares.

Contorcionismo
A PEC, entretanto, não resiste a um olhar mais acurado: trata-se de mais um contorcionismo político para justificar a existência da dispendiosa e pouco produtiva justiça castrense.

A Justiça Militar da União, da forma como está estruturada, nada mais é do que um imenso sumidouro de dinheiro público. Se, na primeira instância, o escabinato é adequado e pouco oneroso, não há como explicar a relação custo/benefício do STM, absurdamente desproporcional se comparada com os demais tribunais superiores ou mesmo com o STF.

Processos julgados pelos tribunais em 2024:

  • Supremo Tribunal Federal:             13.275
  • Superior Tribunal de Justiça:        677.255
  • Tribunal Superior do Trabalho:    530.021
  • Superior Tribunal Militar:                      391

Dados: CNJ

Julgamentos “especializados e rápidos”? “Çei”
Para além do véu de “bom-mocismo”, entretanto, a proposta carrega uma “armadilha” para os fardados: a possibilidade de que as demandas judicializadas, hoje a cargo a Justiça Federal, caiam nas mãos da Justiça Militar.

Há um bom tempo, a busca da justiça por militares para reparar danos é uma “pedra no sapato” das Forças Armadas. Sob esse aspecto, a aprovação da PEC representaria o melhor dos mundos para os estrelados.

Vamos pensar juntos?
O pracinha que, ao final de um processo disciplinar, se sinta prejudicado em seus direitos e, esgotados os recursos regulamentares, recorrer à justiça, terá sua demanda julgada em última instância por generais, brigadeiros e almirantes.

Vale o mesmo para o militar que foi preterido indevidamente em um processo de promoção, o que não recebeu férias de recruta, o que reivindicar o pagamento de diferença salarial por exercício de função superior, e por aí vai.

Corporativismo “non ecziste”
Seria extremamente  danoso ao público militar ver-se obrigado a submeter demandas judiciais cada vez mais recorrentes ao corporativismo da justiça castrense.

Como comentou um leitor: “Não é pelo direito, e sim pela manutenção do status quo e ampliação do poder”.

Que tal ser cidadão?
Militar, exerça sua cidadania, enquanto ainda pode:

 

Senadores que assinaram a Proposta de Emenda à Constituição n° 7, de 2024

    1. Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) (autor)
    2. Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
    3. Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
    4. Senador Eduardo Gomes (PL/TO)
    5. Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
    6. Senador Rogerio Marinho (PL/RN)
    7. Senador Carlos Portinho (PL/RJ)
    8. Senador Jorge Seif (PL/SC)
    9. Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
    10. Senador Magno Malta (PL/ES)
    11. Senador Jaime Bagattoli (PL/RO)
    12. Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
    13. Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
    14. Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR)
    15. Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
    16. Senador Alan Rick (UNIÃO/AC)
    17. Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
    18. Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS)
    19. Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
    20. Senador Lucas Barreto (PSD/AP)
    21. Senador Nelsinho Trad (PSD/MS)
    22. Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
    23. Senadora Eliziane Gama (PSD/MA)
    24. Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
    25. Senador Dr. Hiran (PP/RR)
    26. Senador Laércio Oliveira (PP/SE)
    27. Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
    28. Senador Chico Rodrigues (PSB/RR)
    29. Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)

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