Ex-soldado preso após Exército confundir bicarbonato com cocaína tem indenização negada

Soldado tenta indenização há 24 anos, e, recentemente, TRF-1 negou novo recurso. Exército confundiu bicarbonato com cocaína e prendeu rapaz
Willian Matos
Vinte e quatro anos após ter sido preso injustamente, um militar do Exército Brasileiro teve um pedido de indenização negado, em dezembro de 2024, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). À época dos fatos, o homem tinha um pacote de bicarbonato de sódio na carteira, e militares o prenderam presumindo que a substância seria cocaína.

O caso ocorreu em 21 de fevereiro de 2001. Durante uma revista de rotina nos pertences dos soldados lotados no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG), um militar do Exército encontrou um pacote plástico com uma substância branca, em pó, na carteira do rapaz. Dois peritos criminais fizeram análise preliminar e apontaram, equivocadamente, que o produto era cocaína.

O Exército, então, decidiu prender o soldado, que ficou privado de liberdade por dois dias. Depois, um laudo definitivo do Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal concluiu que o material era apenas bicarbonato de sódio, e o militar foi solto.

Com auxílio da Fundação de Assistência Judiciária (FAJ) da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), o então soldado buscou indenização por danos morais, a serem pagas pela União Federal. No pedido, ele alegou que a prisão “causou enorme repercussão negativa, pois foi submetido a um constrangimento ilegal e arbitrário por suspeita infundada e inverídica de porte de substância tóxica”.

Quanto ao bicarbonato de sódio na carteira, o soldado explicou à época que estava tentando parar de fumar, e que a substância o ajudava no processo.

A União, por sua vez, argumentou que a prisão foi “legítima”, com base no “laudo técnico preliminar que indicava a possibilidade de posse de substância ilícita”. Frisou ainda que “o autor” foi “imediatamente liberado após a emissão do laudo definitivo que afastou tal hipótese”.

Em voto registrado em 18 de dezembro de 2024, o relator do processo, o desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, considera que o Exército “cometeu um equívoco ao prender o autor com fundamento no laudo preliminar realizado por dois peritos criminais”, mas que, na visão dele, “não houve arbitrariedade do Comando do Regimento, tendo em vista que foram adotadas as medidas legais previstas na Lei nº 6.368/76“.

“Nesse contexto, resta claro que as medidas adotadas pela Administração Pública estiveram dentro dos limites da legalidade e do exercício regular do poder de polícia. O erro na análise preliminar, ainda que tenha gerado a prisão temporária do Apelante, não caracteriza ato ilícito ou arbitrário, tampouco abuso de autoridade. Trata-se de um equívoco técnico escusável, prontamente corrigido, o que afasta a responsabilidade civil do Estado por danos morais”, define o desembargador.

“Não há que se falar em reparação por danos morais, visto que o apelante não sofreu constrangimento decorrente de ato ilícito, mas sim de uma situação que, embora lamentável, insere-se no âmbito do exercício legítimo das funções do Estado.”
METRÓPOLES -Edição: Montedo.com

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