Essa “quase não notícia” tem alguns pontos interessantes. Leia o texto do Consultor Jurídico; comento ao final
Rafa Santos
Como não existe previsão legal sobre assédio moral na nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21), o Ministério Público Federal não possui legitimidade para investigar e processar gestores por improbidade administrativa, sob o fundamento de assédio moral de servidores. O Ministério Público do Trabalho, por sua vez, tem competência para atuar na prevenção e no combate ao assédio moral organizacional na administração pública.
Essa foi a conclusão de parecer do Ministério Público Federal do Distrito Federal ao se manifestar sobre processo que envolve um militar graduado, que alega que foi preterido em promoções e perseguido por superiores ao longo de sua carreira. A informação foi publicada inicialmente pela revista Sociedade Militar.
O autor do processo afirma que sofre discriminação por conta de sua participação em um processo que requer reajuste salarial e por ter se candidatado a vereador.
Em sua manifestação, o MPF-DF apontou que não tem legitimidade para atuar em processos que versam sobre assédio por conta das alterações promovidas pela nova LIA.
“Não havendo previsão legal acerca do assédio moral nos novos incisos do artigo 11 da LIA, é impossível a caracterização deste como ato ímprobo, e, consequentemente, a atuação do MPF”, diz trecho do parecer.
O MPF-DF também cita a nota técnica PGT/GE – Assédio moral da Administração Pública, de 27 de julho de 2022, que informa que a Justiça não tem feito distinção quanto ao regime jurídico adotado pelo ente público para a contratação dos trabalhadores, pois as decisões invocam a Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal: “Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”.
Para o advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Análise de Legislações Militares (IBALM), Cláudio Lino, que atuou na causa, a decisão abre um precedente importante para a defesa dos militares que sofrem assédio moral.
“Espera-se que o MPT adote medidas eficazes para coibir as práticas de assédio, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e respeitoso nas Forças Armadas, em conformidade com as normas de saúde e segurança do trabalho”, afirmou.
ConJur – Edição: Montedo.com
Comento
Não sou versado em assuntos jurídicos, mas o que temos aqui é simplesmente a declinação de competência do Ministério Público Federal para apuração de assédio moral, no caso relatado, pela Diretoria de Avaliação e Promoção do Exército (DAPROM) contra o autor da ação, que contesta sua não promoção ao Quadro Auxiliar de Oficiais.
O MPF não emite juízo de valor, apenas “declina da atribuição em favor do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal para investigação dos fatos”. Como se diz em Bagé, “o doutor acendeu vela pro santo errado.”
É quase uma “não notícia”, mas existem alguns aspectos interessantes na justificativa da representação:
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- “demandante relata que a vítima foi discriminada por parte de seus pares e superiores, devido ao processo judicial dos 28,86% do funcionalismo público federal, e, também, por ter se candidatado e vereador. Relata que, em diversas avaliações, sempre foi subavaliado por seus superiores, devido aos critérios subjetivos utilizados nessas avaliações, de tal modo que a vítima não pôde realizar diversos cursos operacionais e ter seus pedidos de transferência negados”;
- “Até mesmo a função que lhe é peculiar, encarregado de material, foi-lhe negada, mesmo existindo duas subunidades (1a Cia Sup e Cia C Ap) e mesmo sendo mais antigo no ano de 2017, 2018 e 2019. Ademais, foi colocado em seu lugar um companheiro de turma mais moderno que servia na 5a ICFEx e foi transferido para assumir a função que lhe seria por direito”;
- “nos requerimentos de remessa de documentos para a Comissão de Exame de Dados Individuais, não foi constatada a certificação de língua inglesa no ano de 2021, mesmo tendo acolhida a declaração conclusiva de averiguação de validade e veracidade do diploma de proficiência em inglês PET, nível B1. E em 2023 logrou êxito de novo no exame de Proficiência na Língua Inglesa PET no nível B1, contudo, em janeiro de 2024, mesmo dando entrada com a documentação relacionada, não foi feita a declaração de validade e veracidade do diploma de proficiência na língua inglesa, nível b1, e nem ter sido cadastrado no seu SiCaPEx e em sua FVM, mesmo sendo solicitado, novamente, no mês de julho de 2024, essa discriminação prejudicou a carreira da vítima, ao impedir a promoção ao oficialato”;
- “o Exército e quase todos os militares que foram chefes imediatos da vítima e a CP Comissão Permanente em Brasília são os principais causadores da não promoção da vítima, bem como os Comandantes de Batalhão e Comandantes de Região”;
- “A vítima sofre da síndrome do impacto causada pelas diversas atividades de impacto, a saber: corridas diárias, desfiles diários, marchas para o combate de 8,12,16,24 e até 32 km, saltos em Pista de Pentatlo Militar – PPM, saltos de viaturas em movimento estando armado de fuzil e mochila, corridas de calça e coturno.
- A depressão, TDAH e ansiedade foram constatadas através de 3 testes psicológicos, sendo que 2 deles durante um mês. A depressão e a ansiedade foram diagnosticadas neste teste como estando presentes há mais de dez anos, ou seja, desde 2015.”
Clique abaixo para ler o parecer do MPF-DF na íntegra:
PARECER MPF DF – ASSÉDIO MORAL -PR-DF-00015397.2025-1
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