A ação também conseguiu que a expressão ‘revolução democrática’, usada em documentos e sites oficiais, seja retificada
Lucas Negrisoli
A União reconheceu parte dos pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública ajuizada no início do ano passado que pedia que a 4ª Brigada De Infantaria Leve de Montanha, em Juiz de Fora, na Zona da Mata, hoje denominada Brigada 31 de Março, tenha seu nome modificado. O nome do quartel faz referência à data em que tropas mineiras foram mobilizadas e deflagraram o golpe militar de 1964.
A ação também conseguiu que a expressão “revolução democrática”, usada em documentos e sites oficiais da brigada militar, seja retificada. De acordo com o MPF, a reverência ao golpe militar é “incompatível com a Constituição e com o projeto Constituinte de um Estado Democrático de Direito”. O órgão ainda afirma que a homenagem ao golpe “contraria a versão oficial do Estado brasileiro sobre os fatos”.
Contudo, o órgão ainda defende a necessidade de reparação ao dano causado à coletividade pela “desinformação” propagada pela brigada. “A ação destaca que o ato ilícito de homenagem e apologia ao golpe militar não é algo danoso que aconteceu no passado, mas continua ocorrendo neste momento, de forma permanente”, informa o MPF.
O órgão sustenta que apagar a homenagem ao golpe militar sem reparar os danos causados significa “negar o direito à verdade e à memória”. “A denominação conferida à 4ª Brigada, o monumento com o nome ostensivo no local e a justificativa apresentada para tanto, desinformam e relativizam os crimes da ditadura, propiciando, com isso, a sua repetição”, aponta um dos trechos da manifestação juntada aos autos.
Como forma de reparação, o MPF quer a criação de um espaço de memória, com a indicação no muro externo ou em outro local exterior da 4ª Brigada de Infantaria, de que, no dia 31 de março de 1964, tropas militares partiram de Juiz de Fora e iniciaram um golpe de Estado que interrompeu a democracia brasileira.
“Não se trata de estabelecer um monumento comemorativo ou tampouco informar sobre determinado evento histórico, mas de esclarecer a sociedade que o golpe de Estado de 1964 é repudiado e tido como ilegal pela ordem jurídica democrática, transmitindo de forma permanente uma mensagem de reprovação oficial”, continua o órgão.
Ainda, o MPF requer a realização de um curso que aborde especificamente o caráter ilícito do golpe militar e apresente as conclusões da Comissão Nacional da Verdade sobre as violações de direitos humanos no período da ditadura militar.
O TEMPO – Edição: Montedo.com
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