AVIBRAS – Justiça SP Ordena Penhora de Bens de João Brasil

João Brasil Carvalho Leite durante a LAAD 2023. Imagem Lucas Lacaz Ruiz Agência X9 especial para DefesaNet

Nelson Düring
Editor-chefe DefesaNet
25 Fevereiro 2025

Figura central no processo da empresa AVIBRAS Aeroespacial como herdeiro do fundador Engenheiro João Verdi, desde o seu falecimento, em janeiro de 2008, em acidente de helicóptero.

Os funcionários da empresa estão em greve há 22 meses. No último ano pelo menos três ou quatro grupos iniciaram negociações, porém todas com resultados negativos.

O último grupo que iniciou contatos foram investidores da Arábia Saudita e possivelmente de outros países da região, clientes da AVIBRAS. Segundo informações obtidas por DefesaNet a ação deve-se ao ex-executivo da empresa, Sami Hassuani, na Black Storm Military Industries.

As incertezas e em especial as peripécias financeiras, contábeis e societárias empreendidas por João Brasil deixam os investidores receosos.

Além de uma postura combativa do Sindicato dos Metalúrgicos de São José e arredores, que tem sido um ponto difícil nas negociações.

No dia 24 de Fevereiro o Conselho do Sindicato emitiu uma análise onde consta:

  • Também temos, na região, a grave situação dos trabalhadores da AVIBRAS, principal indústria bélica do país, localizada em Jacareí. Seus operários realizam uma luta que completará três anos em março de 2025. São obrigados a conviver com retirada de benefícios, 22 salários atrasados e inércia dos governos diante da crise.
  • A empresa corre risco de ir à falência ou ser entregue ao capital estrangeiro, o que mostra a submissão do governo brasileiro ao imperialismo e ao desmonte da indústria nacional. A falta de vontade política começou com Bolsonaro e chegou até Lula. O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região segue cobrando providências do governo, nas esferas federal, estadual e municipal, e defende a estatização da AVIBRAS sob controle dos trabalhadores.

Abaixo publicamos a ação de penhora de bens do Sr João Brasil, expedida pela Juiza de Direito Dra. Renata Manzini, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A empresa Brasil Crédito Gestão Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, segundo informações obtidas por DefesaNet é um dos chamados “Fundo Abutre” executando garantias dada pela AVIBRAS a clientes do Pacífico.

Será esta mais uma ação que contribui para a empresa avançar para uma situação de “estado terminal irreversível”.

João Brasil Carvalho Leite, durante a LAAD 2023. Imagem Lucas Lacaz Ruiz Agência X9 especial para DefesaNet


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO
FORO CENTRAL CÍVEL
37ª VARA CÍVEL
Praça João Mendes s/nº, 12º andar – sala de atendimento nº 1204 – Centro
CEP: 01501-900 – São Paulo – SP
Telefone: (11) 3538-9478 – E-mail: [email protected]

DECISÃO

Processo nº: 1078086-90.2022.8.26.0100 – Ordem: 2022/001503
Classe – Assunto Execução de Título Extrajudicial – Obrigações
Exequente: Brasil Crédito Gestão Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Executado: João Brasil Carvalho Leite – Rua Carlos Maria Auricchio, 70, 10º Andar
CJ 1002-1007, Condomínio Royal Park Jd Alvorada – CEP 12246-876, São
José dos Campos-SP

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Renata Manzini

Defiro a penhora de ações da sociedade empresária ROCKET BRIDGE NEWCO HOLDING PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 54710566/0001-36 , em nome do executado JOÃO BRASIL CARVALHO LEITE, CPF – 098.549.288-02 RG – 17.632.840, conforme estatuto social de fls. 755 e seguintes.

Apresente o credor o cálculo atualizado da dívida e recolha as despesas do oficial de justiça, e, após, intime-se o executado pessoalmente, acerca da penhora.

Intime-se, ainda, a sociedade empresária, na pessoa de seu representante legal, para que providencie a imediata anotação da penhora no livro de Registro de Ações Nominativas (art. 100, inc. I, alínea f, da Lei nº 6.404/76), com comunicação à bolsa de valores.

Deverá a sociedade, no prazo de 10 dias (art.861 e § 7º, do art.876 do CPC):

  • I- Apresentar balanço especial, na forma da lei;
  • II – Oferecer as cotas ou as ações a eventuais acionistas, se houver direito de preferência legal ou contratual;
  • III – não havendo interesse na aquisição das ações, poderá proceder à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.

Servirá a presente decisão como mandado/carta.

Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial.

Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada.

Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias.

Quanto à fraude è execução, deverá ser intimada a adquirente, servindo esta decisão como mandado ou carta.

OBSERVE-SE QUE O EXECUTADO NÃO PODE, em seu nome, defender direito de terceiro (NEwco), ainda que seja seu único acionista, devendo eventual defesa da adquirente das cotas ser feita na forma adequada (Embargos de terceiro).

Após a intimação supra, que se faz nos termos do art. 792, §4º, do CPC, tornem conclusos para deliberar sobre a ineficácia da venda.

  • Int.
  • São Paulo, 25 de fevereiro de 2025.

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