Bernardo Romão alega não ter participado de trama golpista e pede testemunho do general da reserva Fernando José Sant’Ana Soares e Silva
Heitor Mazzoco

O coronel do Exército Bernardo Romão Corrêa Netto e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Junior — que cursou Academia Militar com o tenente-coronel e delator Mauro Cid — foram os primeiros a apresentar defesa no âmbito da Operação Tempus Veritatis, que culminou na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra 34 acusados por suposta trama golpista, que teria sido liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Os advogados de Corrêa Netto apresentaram a defesa na sexta-feira, 28 de fevereiro, em 79 páginas. O militar arrolou apenas uma testemunha que, segundo o documento, prova que ele não participou de tentativa de golpe para beneficiar Bolsonaro. Trata-se do ex-chefe do Estado-Maior Fernando José Sant’Ana Soares e Silva.
De acordo com o documento apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelos advogados Ruyter de Miranda Barcelos, Itamar Teixeira Barcellos e Ricardo Medrado de Aguiar, o agora general da reserva Soares e Silva declarou anteriormente que o acusado (Corrêa Netto) nunca conversou sobre assuntos políticos. “Além disso, em entrevista, o general Soares é taxativo sobre a carta, onde afirma que o Exército realizou uma sindicância e apurou que o acusado não participou da elaboração e não assinou a carta ao comandante do Exército”, citam na defesa do coronel.
Os defensores também afirmaram ainda que “o coronel Corrêa Netto admite que não tinha, na função que ocupava, qualquer capacidade que pudesse mudar o pensamento dos membros do ACE, vale dizer, o acusado era ineficaz como meio e o objeto era impróprio — os generais do ACE eram contra qualquer iniciativa que pudesse causar uma ruptura institucional — caso houvesse, de fato, a intenção de incitar militares a aderir a um possível golpe de Estado”.
Já nesta segunda-feira, 4, os advogados de Ronald Ferreira de Araújo Junior apresentaram defesa e sustentaram que o STF não é o foro adequado para julgar o caso do tenente-coronel. “Em casos com múltiplos investigados, o STF determina o desmembramento dos processos, mantendo sob sua jurisdição, a rigor, apenas os detentores de prerrogativa de foro”, sustentaram os advogados João Carlos Dalmagro Junior, Lissandro Sampaio, João Octávio de Carvalho Jardim, Guilherme Nardi Neto e Daniela Fontaniva. “A simples conexão probatória entre processos não justifica a atração de todos os investigados para o STF quando apenas alguns possuem prerrogativa de foro.”
Os advogados pediram ainda que, em caso de permanência do julgamento do tenente-coronel no STF, que não seja na primeira turma. “Requer-se sejam reconhecida a competência do plenário a tanto, com a remessa do feito ao órgão, e, sem embargo, deferida a realização de julgamento na forma presencial, ainda que diante da Primeira Turma”, afirmou. Leia mais.
ESTADÃO – Edição: Montedo.com
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