Governador vai ao STF para aumentar alíquota previdenciária da PM de Minas

 

Romeu Zema (Novo), que quer adotar quota de 10,5%, pede à Suprema Corte que declare desconto de 8% em vigor inconstitucional
Gabriel Ferreira Borges
Belo Horizonte – A cruzada entre o governo Romeu Zema (Novo) e as forças de segurança pública pelo valor da alíquota de contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) chegará ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (7 de março). Até a próxima sexta (14 de março), os ministros julgarão o pedido do governador para derrubar o desconto de 8% em vigor no Estado de Minas Gerais desde 1990.

Zema defende a cobrança de uma alíquota de 10,5% para servidores ativos, inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. O desconto é o mesmo aplicado sobre os salários dos militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica desde 2021, quando o percentual saltou um ponto percentual, de 9,5 para 10,5, após a reforma da Previdência patrocinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em abril de 2024, Zema encaminhou uma proposta à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para aumentar a alíquota de contribuição previdenciária dos militares de 8% para 10,5%. Entretanto, em razão das dificuldades do governo, o Projeto de Lei (PL) 2.239/2024 está parado na Comissão de Constituição e Justiça, a primeira pela qual passam os textos. Em maio, o PL 2.239/2024 chegou a ser retirado da pauta de uma reunião a pedido do próprio líder do governo, João Magalhães (MDB).

No último dia 26, o plenário do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) impôs uma derrota ao governo Zema ao ratificar o entendimento da Primeira Câmara para manter a alíquota previdenciária dos militares em 8%. O TCE-MG ainda determinou que Zema volte a arcar com a contribuição patronal de 16%, com retroação a junho de 2024, que, amparada pelo Comitê de Orçamento e Finanças (Cofin), estava suspensa desde 2020.

Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta ao STF ainda em agosto de 2024, a Advocacia Geral do Estado (AGE) argumenta que, por simetria, a alíquota de 10,5% aplicada às Forças Armadas deveria ser estendida aos policiais e bombeiros militares. “A discrepância dos valores estabelecidos para a alíquota – 8% para Minas Gerais e 10,5% na União – já demonstra, por si só, a violação ao princípio da simetria”, alega a AGE.

O diretor administrativo da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares (Aspra/PMBM), Héder Martins de Oliveira, acusa o governo Zema de repetir a estratégia utilizada para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), quando foi ao STF em razão da resistência da ALMG à proposta. “A gênese é que ele mandou um projeto de lei para a ALMG e ele quer que o STF decida uma matéria que é de competência do parlamento decidir”, critica o subtenente.

Ao pedir ao STF que declare a inconstitucionalidade da alíquota de 8%, a AGE aponta que o PL 2.239/2024 tem “um caminhar bastante lento”, argumento similar àquele utilizado para pedir adesão ao RRF. “Ainda que haja edição da nova lei, com a instituição das novas alíquotas – idênticas, vale informar, àquelas estabelecidas para as Forças Armadas -, subsiste o problema atual, gerado pela inobservância do princípio de simetria”, insiste o Palácio Tiradentes. Leia mais.
O TEMPO – Edição: Montedo.com

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