Regra das “sobras de vagas” tem efeito retroativo e tira mandato de sete deputados
Pelo placar apertado de 6 a 5, o STF decidiu aplicar já nas eleições de 2022 o entendimento de que as mudanças nas regras das chamadas sobras de vagas eleitorais são inconstitucionais, ou seja, são inválidas.
As sobras são uma espécie de repescagem realizada depois de preenchidas todas as vagas na Câmara. As novas regras na divisão das vagas foram consideradas inconstitucionais pelo STF em fevereiro do ano passado. O que se definiu hoje é que esse entendimento recente deve retroagir, ou seja, já ser aplicado agora e levar ao fim do mandato dos deputados.
Sete deputados devem perder o mandato, sendo quatro do Amapá; entre eles está a deputada bolsonarista Silvia Waiãpi (PL), que foi a primeira mulher indígena a ser oficial das Forças Armadas. Outros sete parlamentares devem ser empossados no lugar dos afastados.
Com informações de O Globo
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