Ex-major do Exército pede suspeição de Moraes em denúncia sobre trama golpista

Ailton Gonçalves Moraes Barros, representado pela Defensoria Pública da União, argumenta ainda que STF não tem competência para julgar o caso

O ex-major Ailton Gonçalves Moraes Barros, denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) na suposta trama golpista liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, pediu, em sua resposta à acusação, a suspeição do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Barros, que é representado pela Defensoria Pública da União, foi denunciado como um dos responsáveis pela estratégia de desinformação sobre o processo eleitoral. Também foi um dos que pressionaram os chefes das Forças Armadas a aderir ao golpe.

Na resposta, ele cita a incompetência do STF para julgar a denúncia que o envolve, por não ter prerrogativa de função. No entanto, a defesa de Barros afirma que, caso o pleito não seja atendido, o julgamento deveria ser feito pelo plenário da corte, em vez de pela Primeira Turma, de Moraes.

Na argumentação, a Defensoria diz que ” votos divergentes no julgamento da causa foram proferidos por ministros que também não integram a Primeira Turma do STF, o que pode interferir no resultado do processo.”

A resposta questiona ainda a imparcialidade de Moraes para conduzir as investigações e os processos penais instaurados por causa delas. Segundo a DPU, o ministro funcionou, “durante a investigação preliminar, como juiz das garantias e, ainda, segundo narrado na inicial acusatória, seria alvo das ações antidemocráticas”.

Além disso, questiona essa “‘participação’ do julgador no caso desde o início da coleta de elementos probatórios, momento em que sequer se tem certeza sobre a ocorrência do fato, de sua autoria, de suas circunstâncias.”

A Defensoria afirma que Moraes é nominalmente citado como suposto alvo das ações antidemocráticas e que “não só teria sido alvo de ações de monitoramento, mas também teria sido orquestrada ameaça à sua integridade física.”

A defesa argumenta que uma série de crimes gravíssimos é imputada a Barros, mas sem a devida individualização. “Embora seja perfeitamente possível identificar precisamente quem quebrou determinada vidraça, ou destruiu um importante objeto de arte, a acusação preferiu denunciar todas as pessoas inclusive que sequer estiveram no local”, afirma.

Segundo a DPU, os autos “não trazem indícios suficientes de autoria capazes de autorizar, contra ele, a tramitação de um processo criminal.”

Sobre a acusação de ser um dos responsáveis pela estratégia de desinformação sobre o processo eleitoral, a defesa afirma não haver elemento de investigação para subsidiar essa denúncia. “Não está minimamente comprovada, tampouco, que o acusado se uniu aos demais denunciados para praticar crimes ou mesmo que o fez de maneira estável.”
FOLHA – Edição: Montedo.com

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