Major do Exército que falsificou atestado médico perde posto e patente

A conduta do oficial representou um rompimento da confiança e um abalo à credibilidade do Exército


O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria de votos, cassar o posto e a patente de um major do Exército, após o trânsito em julgado de uma ação penal que o condenou por falsificação de atestado médico. O oficial recebeu uma pena de dois anos e seis meses de reclusão pelo crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 311 do Código Penal Militar.

Em janeiro de 2015, o major, insatisfeito com o resultado de sua inspeção de saúde — na qual foi considerado apto para o serviço militar, com restrição por 180 dias — adulterou o documento oficial para obter uma nova avaliação e tentar reverter a decisão anterior. Para isso, teria enviado o documento falsificado a um soldado da seção de saúde, instruindo-o a imprimi-lo, apresentá-lo ao protocolo e agendar a nova inspeção sem mencionar que o documento original seria posteriormente encaminhado, caracterizando fraude.

A falsificação foi confirmada por perícia, e o major foi o único beneficiado diretamente pela adulteração. O Procurador-Geral da Justiça Militar ressaltou a gravidade do ato, enfatizando que a conduta de um oficial superior deve estar alinhada aos valores de ética e honra exigidos pelas Forças Armadas. Para o Ministério Público, a atitude do militar compromete a moralidade institucional, além de representar um mau exemplo para seus subordinados.

A Procuradoria argumentou ainda que a ação revelou uma postura egoísta e desprovida da moralidade necessária a um oficial, justificando sua declaração de indignidade. A medida resultou na perda do posto e da patente, conforme previsto no Regimento Interno do STM e na Constituição Federal, que determina essa possibilidade para oficiais condenados a penas superiores a dois anos de reclusão.

Decisão do STM
O STM acolheu a Representação por maioria de votos, seguindo o entendimento do relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, e do revisor, ministro Carlos Vuyk de Aquino.

O ministro Vidigal destacou que, para perder o posto e a patente, um oficial das Forças Armadas tem o direito constitucional de ser julgado por um tribunal militar permanente em tempos de paz, ou por um tribunal especial em tempos de guerra. Segundo ele, a perda do oficialato ocorre apenas em casos nos quais a conduta do militar é considerada incompatível com os valores da caserna.

O magistrado ressaltou que o Estatuto dos Militares estabelece padrões rigorosos de conduta, exigindo dos oficiais comportamento irrepreensível tanto na ativa quanto na inatividade. Para ele, a indignidade resulta de ações moralmente inaceitáveis que ferem a honra e o decoro militar, enquanto a incompatibilidade decorre da incapacidade de se submeter à disciplina e à hierarquia, prejudicando o desempenho profissional.

“O sentimento do dever, o pundonor, a conduta ética e a lealdade institucional não são meras opções para um oficial, mas preceitos legais. Quando violados, tornam inviável sua permanência nas Forças Armadas”, afirmou Vidigal.

O relator também destacou que a falsificação de documento público configura um crime de elevada gravidade, pois atenta contra a moralidade administrativa, comprometendo valores como honestidade e lealdade às instituições e ao país. Segundo ele, fraudes dessa natureza devem ser punidas de forma rigorosa, com a retirada do infrator dos quadros militares.

“A conduta do oficial representou um rompimento da confiança nele depositada e um abalo à credibilidade do Exército Brasileiro. Sua atitude desconsiderou as consequências perante a sociedade e seus companheiros de farda”, concluiu o ministro.

O único voto divergente foi do ministro José Coêlho Ferreira, que se posicionou contra a perda da patente. Ele argumentou que o major ainda teria condições de permanecer no oficialato e anunciou que apresentará uma declaração de voto justificando sua posição.

REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº
7000164- 13.2024.7.00.0000/DF.

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