STJ decide que militar com consignado feito antes da nova lei pode ter até 70% da remuneração comprometida sem limite de 45% previsto na legislação recente

Militares das Forças Armadas que firmaram contratos de consignado antes de 4 de agosto de 2022 não estão sujeitos ao limite de 45% estabelecido pela nova legislação. A decisão foi tomada pela 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1.286, consolidando entendimento que assegura maior margem de comprometimento da renda […]

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