Proposta concede passe livre a diversas categorias em diversos modais, incluindo ônibus urbanos e intermunicipais, metrôs, trens suburbanos e metropolitanos, barcas e catamarãs
ALEXANDRE PELEGI*
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 4543/24, que concede gratuidade no transporte público
coletivo a militares das Forças Armadas, policiais e bombeiros militares. A proposta visa assegurar o benefício a um
conjunto específico de profissionais que desempenham papéis fundamentais na segurança e defesa da sociedade
brasileira.
De acordo com o texto do projeto, a gratuidade seria válida em diversos modais de transporte público coletivo,
incluindo ônibus urbanos e intermunicipais, metrôs, trens suburbanos e metropolitanos, barcas e catamarãs.
As categorias contempladas pela proposta são:
- Militares do Exército, Marinha, Aeronáutica e forças auxiliares; e
- Policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, bombeiros militares e policiais penais.
De acordo com o PL, para ter acesso à gratuidade esses profissionais deverão apresentar documento oficial de
identificação profissional. O projeto especifica que o passe livre independerá do uso de uniforme.
O autor da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), argumenta que a iniciativa é um reconhecimento do papel
fundamental desses profissionais na segurança, ordem pública e defesa. Ele considera a gratuidade uma contrapartida justa pelas relevantes funções que desempenham. O deputado pontua que a medida visa assegurar maior mobilidade a esses agentes, permitindo que desempenhem suas funções com maior celeridade e eficiência.
No que diz respeito ao impacto financeiro, a proposta estabelece que os custos decorrentes da medida deverão estar previstos no Orçamento. No entanto, o projeto não detalha o mecanismo ou o cálculo para a previsão desses custos.
O Projeto de Lei 4543/24 tramita em caráter conclusivo e passará pela análise de diversas comissões na Câmara dos
Deputados, incluindo as de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Relações Exteriores e de Defesa
Nacional; Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado. E como implica
custos ao orçamento da União, ela poderá ser vetada pela Presidência da República.
*Jornalista especializado em transportes
DIÁRIO DO TRANSPORTE – Edição: Montedo.com
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