Decisão judicial cobra inclusão e impõe multa; PM alega inaplicabilidade da reserva a militares
Otavio Augusto
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, em decisão publicada na segunda-feira (12/5), a suspensão imediata do concurso para oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A medida visa garantir o cumprimento da legislação sobre a inclusão de pessoas com deficiência (PcDs), após constatação de que o edital não previa a reserva de vagas para esse público, como exige a legislação vigente.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped). A juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, acatou o pedido do MP e determinou que a corporação corrija o edital no prazo de até 30 dias. Caso a decisão não seja cumprida, a PMDF poderá ser penalizada com multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 1 milhão.
Edital deve ser retificado e inscrições reabertas para PcDs
Além da correção no conteúdo do edital, a Justiça determinou a reabertura das inscrições exclusivamente para candidatos com deficiência, que terão 30 dias para se inscrever, com base nos novos termos do edital retificado. A magistrada ressaltou que a reserva legal mínima deve ser de 5%, mas preferencialmente 20% das vagas, conforme entendimento legal mais amplo e inclusivo.
O TJDFT também destacou que, inicialmente, o concurso não previa nem mesmo vagas para candidatos hipossuficientes. Contudo, após intervenção do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), houve uma retificação para incluir 10% das vagas destinadas a esse público. A juíza apontou, no entanto, que a mesma preocupação não foi estendida aos candidatos com deficiência, o que levou à atual decisão de suspensão.
Polícia Militar do DF alegou inaplicabilidade da reserva a militares
Na ação, o MPDFT argumentou que a reserva de vagas para pessoas com deficiência é obrigatória nos concursos públicos do Distrito Federal, com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e em outras legislações distritais. Por outro lado, a PMDF alegou que, por se tratar de carreira militar, as regras de cotas para PcDs não se aplicariam à corporação. A justificativa foi rebatida pela magistrada, que afirmou que os policiais militares do DF não fazem parte das Forças Armadas, conforme definido pela Constituição Federal, e sim atuam como força auxiliar e reserva do Exército, em caso de convocação.
A juíza enfatizou que, no âmbito do Distrito Federal, não há lei que isente concursos da PMDF da aplicação da política de cotas para PcDs. Segundo ela, a verificação da aptidão física e das condições para o exercício do cargo deve ocorrer durante o transcurso do certame, e não servir como motivo para exclusão antecipada de candidatos.
Concurso oferece 174 vagas e salários de até R$ 17 mil
Sob responsabilidade do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), o concurso da PMDF para o Curso de Formação de Oficiais (CFOPM) oferece 49 vagas imediatas e 98 para cadastro de reserva, além de 20% das vagas já previstas para candidatos negros. As oportunidades são para ambos os sexos, com exigência de nível superior completo e idade entre 18 e 30 anos. A altura mínima exigida é de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres.
Os salários variam conforme a etapa da carreira. Durante o curso, o Cadete do 1º ano recebe R$ 8.007,76. Após a formação, o Aspirante-a-Oficial passa a ganhar R$ 14.451,93, e o salário final para o posto de 2º Tenente é de R$ 17.034,85.
A taxa de inscrição foi fixada em R$ 163,00, com isenção prevista para doadores de sangue, candidatos inscritos no CadÚnico, beneficiários de programas sociais, entre outros critérios.
Provas estavam marcadas para 1º de junho
O cronograma do concurso previa a aplicação das provas objetivas e discursivas no dia 1º de junho de 2025. A seleção ainda inclui teste de aptidão física (TAF), exames médicos, avaliação psicológica, sindicância de vida pregressa e investigação social — todas as etapas com caráter eliminatório.
As provas objetivas seriam compostas por 80 questões, divididas entre Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, e a prova discursiva exigiria a elaboração de um texto de até 30 linhas sobre temas ligados ao conteúdo programático.
No entanto, com a decisão do TJDFT, todas as etapas do certame estão suspensas por tempo indeterminado, até que haja a retificação do edital e a reabertura das inscrições para o público PcD, além do esgotamento dos prazos legais de recurso.
A juíza ainda criticou a PMDF por ignorar uma recomendação formal do MPDFT antes da judicialização do caso, considerando o ato como sinal de descompromisso com a inclusão e a diversidade. Segundo ela, a ausência de vagas reservadas contraria decisões já consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como no caso recente de concursos da Polícia Federal.
Enquanto o impasse não é resolvido, os candidatos aguardam novo posicionamento da PMDF e da banca organizadora. O prazo para apresentação de recursos contra a decisão é de 15 dias a partir da publicação da sentença.
O HOJE.com – Edição: Montedo.com
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