Condição de reservista das Forças Armadas pode beneficiar candidatos em concurso da PM e Bombeiros

Projeto recebeu parecer favorável em comissão da assembleia de Minas

 

Belo Horizonte – Está pronto para a análise do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 20/2019, que altera o Estatuto dos Militares.

A mudança busca estabelecer que a qualificação militar das Forças Armadas será contabilizada como título para fins de pontuação nos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

De autoria do deputado Coronel Henrique (PL), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública nesta terça-feira (1°/7/25). O texto aprovado foi o substitutivo nº 2, apresentado pelo relator, deputado Sargento Rodrigues (PL).

Sobre a vantagem da qualificação das Forças Armadas, Sargento Rodrigues avaliou que a proposta é conveniente e oportuna, uma vez que a instituição funciona com base nos princípios da hierarquia e da disciplina, assim como as corporações militares estaduais.

Assim, segundo ele, os egressos das Forças Armadas estariam “diferenciadamente preparados para as condições especiais de trabalho inerentes à atuação militar”.

Nova alteração busca restabelecer direitos de policiais militares
O relator propôs ainda uma nova modificação no Estatuto dos Militares, de forma a garantir que os ingressantes na carreira da Polícia Militar aprovados no concurso público realizado em 1997 e 1998 sejam enquadrados como policiais militares, para todos os fins, a partir de 1º de julho de 1998.

No parecer, o deputado explicou que, em janeiro de 1998, os inscritos no concurso público ou no curso de formação para ingresso na carreira da PM foram surpreendidos por alteração no Estatuto dos Militares, que passou a exigir curso superior para admissão no cargo.

A nova exigência, segundo ele, foi indevidamente aplicada aos ingressantes aprovados no concurso público realizado em 1997 e 1998.

“A injustiça foi parcialmente corrigida pela Lei Complementar 62, de 2001, que dispensou essas pessoas do cumprimento da exigência. Todavia, o período entre o início do exercício do cargo, em julho de 1998, e a incidência de tal correção, com efeitos a partir de janeiro de 2002, permaneceu sem cobertura legal”, justifica o parecer.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MG

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