Parecer considerou inadequadas e incompatíveis todas as emendas apresentadas pelos parlamentares
A Comissão Mista do Congresso, instaurada para analisar a Medida Provisória n° 1293, de 2025, que trata do reajuste de 9 % nos soldos dos militares das Forças Armadas, aprovou na tarde de hoje o relatório do deputado General Pazuello, o qual passa a constituir o parecer oficial da Comissão,
O deputado concluiu que a MP apresentada pelo Executivo atende os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, além de apresentar adequação orçamentária e financeira.
O parecer também recomendou a rejeição das Emendas nºs 1 a 23, por inadequação orçamentária e financeira, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, a recomendação final da Comissão é de que a MP seja aprovada pelo Congresso na forma apresentada pelo Poder Executivo.
O parecer será publicado no Diário Oficial de quinta-feira (10) e segue para aprovação da Câmara e do Senado.
Sobre as emendas
Confira a parte do relatório em que o deputado analisa as emendas propostas pelos parlamentares:
“No que diz respeito às 23 (vinte e três) emendas apresentadas– Emendas de nº 0001 a 0023 – quanto MÉRITO, são consideradas meritórias por redundarem em melhores condições em termos de remuneração aos militares e seus pensionistas.
Por sua vez, as Emendas de nº 0001 a 0023 atendem aos requisitos quanto à CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA.
No entanto, quanto à COMPATIBILIDADE e ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e financeira das emendas cabe observar que:
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as Emendas de nº 0001, 0011 e 0015, promovem redução de arrecadação sob a forma de renúncia de receita, ferindo o disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal; e
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as Emendas de nº 0002 a 0010, 0012, 0013, 0014 e 0016 a 0023 promovem aumento de despesa de caráter continuado, ferindo o disposto no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Além das normas trazidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o art. 63 da Constituição Federal, no seu inciso I, determina, como visto anteriormente, que não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República.
Sendo assim, as emendas são consideradas INADEQUADAS E INCOMPATÍVEIS com a legislação orçamentária e financeira vigente e, também, diante do regramento constitucional.”
Leia o parecer completo
PARECER EDUARDO PAZUELLO MP 1293 AUMENTO 4,5 por cento-12025–20250708_assinado
Com Agência Senado
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