Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ao Exército que promova um subtenente, por antiguidade, ao posto de segundo tenente, incluindo-o no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO)
O recurso especial interposto por Carlos Roberto Muniz Ribeiro questiona a promoção ao posto de Segundo-Tenente no Exército, alegando preterição por critérios de merecimento não previstos em lei.
O tribunal decidiu que a promoção deve seguir o critério de antiguidade estabelecido pela Lei 6.880/80, considerando ilegal a introdução de critérios de merecimento por regulamentos.
O recurso foi provido, reconhecendo a ilegalidade da não promoção do autor e determinando sua promoção.
Quem entrou com o recurso
Carlos Roberto Muniz Ribeiro (subtenente da reserva do Exército Brasileiro).
Contra quem:
União (Governo Federal).
O que o militar queria
Ser promovido ao posto de Segundo-Tenente, alegando que foi injustamente deixado de fora (preterido) em promoções feitas entre 2016 e 2018. Ele argumentou que deveria ter sido promovido com base no critério de antiguidade, que está previsto em lei, mas a Administração Militar usou o critério de merecimento, que consta apenas em decretos e regulamentos, e não tem respaldo legal.
O que a justiça decidiu antes (TRF2)
O TRF2 (tribunal inferior) entendeu que a promoção por merecimento era válida, mesmo que prevista só em regulamento. Afirmou que esse tipo de promoção era uma escolha da administração militar (ato discricionário) e que o Judiciário não poderia interferir.
O que o STJ decidiu
O STJ discordou do TRF2 e deu razão ao militar. Disse que:
A promoção de militares não é uma escolha livre da Administração, mas sim um ato vinculado à lei, ou seja, precisa seguir exatamente o que a lei determina.
A lei previa que a promoção deveria ocorrer por antiguidade, e não pode ser substituída por critérios de merecimento criados por decretos ou regulamentos inferiores.
Como o militar foi preterido por causa de um critério que não tem base legal, ele tem direito à promoção como forma de ressarcimento.
Resultado Final
O STJ aceitou o recurso e determinou que o militar seja promovido retroativamente, com pagamento das diferenças salariais devidas. Também inverteu os honorários, ou seja, a União agora terá que arcar com as custas do processo.
Leia a decisão
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