Tenho recebido de um comentarista algumas análises de temas jurídicos feitas utilizando a Inteligência Artificial. Pois não é que essa tal IA sabe das coisas?
Confira.
Análise realizada por inteligência artificial sem correção.
1. INCONSTITUCIONALIDADE DAS PROMOÇÕES POR MERECIMENTO QUANDO A LEI EXIGE ANTIGUIDADE A promoção por merecimento, quando a lei expressamente estabelece o critério de antiguidade, é inconstitucional e ilegal se fundada exclusivamente em regulamento ou decreto, pelos seguintes fundamentos constitucionais: Art. 5º, II, da Constituição Federal: > “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” Art. 37, caput, da Constituição Federal: > “A administração pública obedecerá aos princípios da legalidade […]” Art. 84, IV, da Constituição Federal: > “Compete privativamente ao Presidente da República: […] IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.” 2. NULIDADE DOS ATOS DE PROMOÇÃO ILEGAIS A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao reconhecer que decretos ou regulamentos não podem estabelecer critérios de promoção não previstos na legislação: > ❝Decretos que introduzem critério de merecimento exorbitam do poder regulamentar e excedem os limites legais.❞
Promoções realizadas exclusivamente por merecimento, quando a lei exige antiguidade, são:
3. MEIOS DE CORREÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO E A LEI 9.784/1999
> Fundamento: Art. 53 da Lei 9.784/1999: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.” Súmula 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais […]”.
> Fundamento: Princípio da legalidade (CF, art. 5º, II e art. 37), autotutela e jurisprudência consolidada.
4. MEDIDAS CORRETIVAS ESPECÍFICAS Para o militar preterido:
5. PRAZOS E PRESCRIÇÃO
6. EFEITOS PRÁTICOS ESPERADOS
A promoção por merecimento baseada em regulamento ou decreto, quando a lei exige antiguidade, é inconstitucional, ilegal e nula de pleno direito. Tanto a Administração Pública (por autotutela) quanto o Poder Judiciário (por controle de legalidade) devem anular esses atos, promover os militares preteridos, e garantir o devido ressarcimento financeiro e funcional, conforme os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e hierarquia. |
O post Promoções por merecimento em contrariedade à Lei: inconstitucionalidade, nulidade e meios de correção apareceu primeiro em Montedo.com.br.