Prefeita elencou dez fatos em que o parlamentar teria abusado do seu poder; “A senhora me ameaçou inclusive de morte” declarou o militar
Yuri Cardoso
Santana do Livramento (RS) – A prefeita Ana Tarouco (PL) protocolou, na manhã desta segunda-feira (21), o pedido de cassação do mandato do vereador Sargento Doze (Podemos) por suposta quebra de decoro parlamentar. A denúncia, que foi apresentada por Ana na condição de pessoa física, elenca diversos episódios envolvendo Doze, sobretudo em desentendimento com servidores e colegas, bem como processos judiciais.
O documento lista dez fatos cometidos pelo vereador que, em tese, teriam quebrado o decoro parlamentar:
1 – Violência política de gênero e perseguição institucional contra a vereadora Eva Coelho (PL), ofensas reiteradas e humilhação pública (18/02/2025);
2 – Difamação contra o vereador Leandro Ferreira – ataques pessoais, manipulação de conteúdo e condenação judicial (27/02/2025);
3 – Ameaças, intimidações e violência simbólica contra servidor público municipal – caso Valnei Silveira Alves (Tibira);
4 – Perseguição institucional e exposição vexatória do servidor Ubirajara Renner de Castro Filho;
5 – Ato de intimidação na Santa Casa de Misericórdia (03/06/2025);
6 – Exposição indevida de servidora pública e constrangimento institucional (15/04/2025);
7 – Exposição e difamação de mulher em sessão pública – sentença condenatória reconhece a honra e a imagem;
8 – Ataques a autoridades públicas e instituições;
9 – Criança usada como instrumento político, intimidação ao Conselho Tutelar e abuso de poder; e,
10 – Do uso distorcido das falas do vereador Maurício Galo Del Fabro (PL) como instrumento de retaliação e desinformação.
Pedido de afastamento liminar do vereador denunciado
“Diante da gravidade dos fatos narrados e da repercussão negativa que as condutas imputadas ao Vereador denunciado vêm causando ao regular funcionamento da Câmara Municipal, ao Poder Executivo, às instituições e ao próprio serviço público local, requer-se, desde logo, a adoção de medida cautelar de afastamento liminar do denunciado do exercício do mandato, até decisão final neste processo político-administrativo […] A manutenção do denunciado no exercício do mandato oferece risco concreto ao regular andamento do presente processo, haja vista que poderá interferir diretamente na instrução, constranger servidores e testemunhas, tumultuar sessões e continuar praticando atos atentatórios ao decoro parlamentar. Embora o Decreto-Lei nº 201/67 não traga previsão expressa sobre afastamento preventivo, a medida é plenamente possível com fundamento no poder de autotutela da Administração (Súmula 473 do STF), no poder geral de cautela do órgão julgador para garantir a efetividade do processo e proteger o interesse público, e nos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência insculpidos no art. 37. caput. da Constituição Federal”, escreveu Ana.
A prefeita conversou com a imprensa após protocolar a denúncia: “Um pedido de cassação baseado em tudo que está acontecendo, em defesa dos servidores do município e sobretudo da mãe da Aurora. Eu penso que respeito é o básico, pois a democracia não subsiste sem respeito, então eu penso que por tudo que a gente está vivendo essa cidade não merece e algumas linhas não podem ser ultrapassadas […] o que a Ana Tarouco está fazendo hoje é se levantar contra um canalha que usa da política para alcançar todos os seus objetivos e não ‘tá’ nem aí, passando por cima de tudo que tiver que passar, falando tudo que tiver que dizer sem nenhum limite”, declarou. Questionada, Ana disse que espera dos vereadores bom senso.
“Canalha é você, que me chama de canalha!”
Em entrevista ao Jornal A Plateia o vereador Doze afirmou que recebe a denúncia sem nenhuma surpresa, pois a prefeita já teria dito que “faria alguma coisa”. O parlamentar fez diversas críticas ao governo e disse que seu trabalho de fiscalização está incomodando o Poder Executivo. “A prefeita deve arregaçar as mangas e cuidar da cidade para qual ela foi eleita com 75% dos votos e deixar o vereador 590 votos trabalhar […] Me respeita prefeita, canalha é você que me chama de canalha. Eu não estou te ofendendo. Quando a senhora fala de respeito, a senhora me ameaçou inclusive de morte. Como uma prefeita ameaça um vereador de morte? Que mundo é esse? Quem ela pensa que é?”, questionou.
Sargento Doze disse que acredita no bom senso dos seus colegas para julgarem improcedente a denúncia.
RITO
Leitura da denúncia no plenário
Assim que a denúncia for protocolada, o presidente da Câmara deve fazer sua leitura na sessão ordinária subsequente (ou em sessão extraordinária, se houver urgência).
Votação sobre a admissibilidade
Após a leitura, os vereadores devem votar, por maioria simples (metade mais um dos presentes), se aceitam ou não a denúncia para abertura de processo.
Se for aceita, o processo formal tem início.
Se for rejeitada, o caso é arquivado.
Formação da Comissão Processante
Aceita a denúncia, é sorteada uma Comissão Processante com três vereadores para conduzir os trabalhos. Um deles será escolhido presidente e outro relator.
Notificação e prazo de defesa
O vereador denunciado é notificado imediatamente e tem o prazo de 10 dias para apresentar sua defesa prévia por escrito.
Instrução do processo
Após a defesa, a Comissão tem até 90 dias para realizar a investigação, que pode incluir:
Oitiva de testemunhas;
Apresentação de documentos;
Realização de diligências.
Relatório final
Ao final do prazo, a Comissão elabora um relatório recomendando:
A cassação do mandato; ou
O arquivamento da denúncia.
Esse relatório é então encaminhado para votação em plenário.
Votação final do plenário
Para que o vereador perca o mandato, são necessários dois terços dos votos dos membros da Câmara (em Livramento, com 17 vereadores, seriam 12 votos favoráveis à cassação).
Afastamento cautelar
A denúncia pediu o afastamento preventivo do vereador, por entender que sua permanência atrapalharia o processo. Esse pedido pode ser votado separadamente, também por maioria qualificada.
A Plateia – Edição: Montedo.com
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