Surreal! Justiça Militar da União movimenta estrutura milionária para condenar recruta que deixou o posto para consertar farda rasgada.

 

Leiam a notícia do site do STM. Comento no final

STM condena ex-soldado da Aeronáutica por abandono de posto. “Fui costurar a farda”, alegou

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, por unanimidade, um ex-soldado da Força Aérea Brasileira (FAB) à pena de três meses de detenção pelo crime de abandono de posto, previsto no artigo 175 do Código Penal Militar (CPM). A decisão foi proferida ao julgar procedente recurso interposto pelo Ministério Público Militar (MPM), reformando a sentença absolutória de primeira instância.

Com a decisão, a Corte fixou a pena definitiva em três meses de detenção, em regime inicialmente aberto, com a concessão do benefício do sursis pelo prazo de dois anos, conforme as condições estabelecidas no artigo 626 do Código de Processo Penal Militar (CPPM), exceto a alínea “a”. Também foi designado o juízo da execução para a realização da audiência admonitória. Foi garantido ao réu o direito de recorrer em liberdade.

O caso envolveu a ausência injustificada do então militar da base aérea de Recife (PE), no dia 23 de outubro de 2023, entre 17h55 e 20h10, período em que cumpria escala de serviço de 24 horas. A ausência foi constatada por meio de câmeras de segurança e registros de entrada e saída de veículos. Tentativas de contato telefônico por parte do superior hierárquico não tiveram êxito, o que motivou a apuração do fato.

Em sua defesa, o ex-soldado admitiu ter deixado o posto, alegando que precisava consertar a calça da farda, rasgada em um prego, e que teria informado seu superior da intenção. Como não encontrou atendimento disponível à noite, retornou ao serviço com o uniforme de educação física.

Para o relator do processo, ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, a justificativa apresentada não descaracteriza o ilícito:

“A alegação de que precisava consertar o uniforme não justifica essa conduta. Em primeiro lugar, porque era um dia não útil, quando ninguém estaria atento ao estado do uniforme. Em segundo lugar, parece difícil encontrar uma costureira disponível para fazer esse reparo no horário noturno, tanto é assim que não realizou o conserto da calça e concluiu o serviço com uniforme de educação física”, afirmou.

A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa técnica do ex-militar, alegou atipicidade da conduta e extinção de punibilidade, além de requerer, subsidiariamente, a pena mínima, com aplicação do atenuante da menoridade relativa, já que o réu tinha menos de 21 anos à época dos fatos.

O Ministério Público Militar reconheceu a circunstância atenuante, mas destacou que a conduta foi voluntária, típica e antijurídica, por ocorrer em período de expediente e sem autorização superior.

O crime de abandono de posto é previsto no Código Penal Militar e atinge diretamente a disciplina e a regularidade do serviço nas organizações militares. A pena prevista varia de três meses a um ano de detenção. O ex-soldado foi licenciado da FAB em janeiro de 2024.
Apelação Criminal Nº 7000112-98.2024.7.07.0007/PE.
STM

Comento

  • O orçamento da Justiça Militar da União (JMU) em 2025 supera os R$ 380 milhões (TREZENTOS E OITENTA MILHÕES!).
  • A estrutura da JMU comporta mais de mil servidores, entre Analistas, Técnicos e Auxiliares.
  • Entre juízes auditores e substitutos, são quarenta magistrados distribuídos pelas doze circunscrições da justiça militar no País.
  • O pleno do STM é composto por dez ministros militares do último posto e cinco civis.
  • Junto a estrutura jurídica castrense, atuam o Ministério Público Militar e a Defensoria Pública, estruturas também capilarizadas à nível nacional.

 

Chega às raias do absurdo constatar que essa estrutura toda movimentou-se para julgar (e condenar!) um recruta que se esgueirou do quartel para remendar uma calça!

Claramente, um fato menor, que deveria ter sido resolvido à luz do regulamento disciplinar da FAB e resolvido intramuros, com a aplicação da sanção correspondente, foi levado ao judiciário sem qualquer necessidade.

À margem. atentem para o ‘primor’ de técnica jurídica do brigadeiro Carlos Augusto em seu relatório:

“A alegação de que precisava consertar o uniforme não justifica essa conduta. Em primeiro lugar, porque era um dia não útil, quando ninguém estaria atento ao estado do uniforme.
Em segundo lugar, parece difícil encontrar uma costureira disponível para fazer esse reparo no horário noturno, tanto é assim que não realizou o conserto da calça e concluiu o serviço com uniforme de educação física”.

Essa linguagem, que cabe num despacho de processo disciplinar, jamais poderia constar do voto de um integrante da mais alta Corte Militar do País.

Cá entre nós, é muita vontade de mostrar serviço para justificar gastos milionários de uma estrutura gigantesca e desnecessária.

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