Filha de marechal e viúva de dois oficiais, pensionista acumula quase R$ 79 mil mensais em benefícios

 

Veja como adquirir uma pensão de até R$ 75 mil do Estado brasileiro

Pedro Silvini
No Brasil, pelo menos 188 viúvas e filhas de oficiais das Forças Armadas acumulam pensões que ultrapassam o teto remuneratório estabelecido pela Constituição Federal. Há casos de acúmulo de até três benefícios, com valores que chegam a R$ 79,7 mil mensais, conforme dados do Portal da Transparência referentes a janeiro de 2024, quando o teto vigente era de R$ 41.650,92. Atualmente, o limite está em R$ 44.008,52 e passará para R$ 46.366,19 a partir de fevereiro de 2025, de acordo com a Lei nº 14.520/2023.

Entre os exemplos mais altos, Sônia Rolins, filha de um marechal e viúva de um general do Exército, recebe duas pensões que somam R$ 79,7 mil. Gecy Rangel acumula três benefícios — um como filha de um marechal e dois como viúva de oficiais da Marinha e do Exército — totalizando R$ 78,8 mil. Iris Oliveira, Vera Rabello Freire e May Polycarpo Maia também figuram entre as maiores beneficiárias, com valores que variam de R$ 73,3 mil a R$ 73,9 mil.

Grande parte desses pagamentos tem origem em pensões deixadas por marechais, posto concedido a generais, almirantes de esquadra e tenentes-brigadeiro quando passam para a reserva. Em alguns casos, como o de Alny Fico Primo, Suely Freitas Almeida e Maria Covas Pereira, os valores superam R$ 70 mil. Há ainda beneficiárias com rendimentos ligeiramente menores, como Cássia Abrantes, que recebe R$ 65,4 mil.

Por que há pagamentos acima do teto constitucional
O Exército afirma que aplica o chamado abate-teto quando os valores ultrapassam o limite legal, seguindo a Lei nº 14.520/2023, o Tema nº 359 do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Aviso nº 2022-GP/TCU. Segundo a interpretação vigente, quando a morte do instituidor da pensão ocorreu após a Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto deve incidir sobre a soma de remuneração e benefícios. No entanto, em casos autorizados de acumulação de cargos e funções, a análise considera cada vínculo separadamente, o que pode permitir ganhos acima do teto no somatório final.

De acordo com o Exército, cerca de 23,27% dos casos apontados envolvem a força terrestre e estão de acordo com a legislação, pois o direito às pensões foi adquirido antes da emenda constitucional. Marinha e Aeronáutica não se manifestaram.

O sistema de pensões militares é regido pela Lei nº 3.765, de 1960, alterada por medida provisória em 2001, que extinguiu o benefício vitalício para ingressos na carreira a partir daquela data. No entanto, para beneficiárias já contempladas, os pagamentos permanecem e podem se estender até o final do século, conforme expectativa de vida.

Especialistas apontam que, apesar de legal, o modelo apresenta distorções. Rodrigo Lentz, professor do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília, avalia que o benefício persiste graças a respaldo político e ao peso histórico das Forças Armadas na política brasileira. Manoel Domingos Neto, historiador, destaca que o poder institucional da categoria foi consolidado ao longo da República, influenciando decisões do Estado sem oposição efetiva do Parlamento ou do Executivo.

Levantamento do UOL indica que, atualmente, para cada general da ativa existem 24 aposentados ou na reserva e 48 herdeiros recebendo pensões integrais. Apenas este último grupo consumiu R$ 94 bilhões nos últimos quatro anos, valor que o Exército contesta, afirmando ser de R$ 53 bilhões no período.
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