Magistrado suspendeu efeitos dos atos do comandante e deu prazo de 72 horas para atendimento do pedido de informações
Alegrete (RS) – Na tarde desta terça-feira (12), o Juiz Federal 2ª Vara da Comarca de Passo Fundo, Moacir Camargo Baggio, concedeu medida liminar no mandado de segurança impetrado pelo advogado Júlio César Rodrigues, que representa o soldado agredido por colegas dentro das instalações do 6º Regimento de Cavalaria Blindado.
Em sua decisão o magistrado determinou à Organização Militar que:
- Suspenda os efeitos do ato administrativo e proceda a dispensa do impetrante (soldado/vítima) de permanecer no quartel enquanto estiver sob tratamento;
- Na oportunidade, além de se manifestar sobre o pedido referido, a autoridade impetrada (6º RCB) deverá informar a este Juízo Federal:
(a) sobre as medidas adotadas para cumprir o determinado neste despacho/decisão, com relação às cautelas mencionadas supra;
(b) sobre a previsão de tempo para exame de junta médica para o caso do impetrante, e eventual possibilidade de sua liberação para recuperação junto à sua família, em Passo Fundo/RS;
(c) sobre o encaminhamento que está sendo dado ao caso concreto, tanto no que tange à apuração do ocorrido, quanto no que se refere à situação dos militares acusados de perpetrar as violações em questão, ou de se omitirem em relação a elas, especialmente no que tange à continuidade de suas atividades regulares e de sua convivência com os demais militares da unidade.
- Além disso, a autoridade impetrada deverá acostar cópia integral do Inquérito Policial Militar a bem de que este Juízo possa ter a ciência mais plena possível da situação que gerou o presente caso trazido a julgamento, bem como das providências adotadas pelo Exército Brasileiro no caso, já que, naturalmente, tudo isso pode se mostrar pertinente para melhor avaliar e julgar este processo.
- Por fim, em função da necessidade de se dar andamento célere ao caso, ao menos no que toca à apreciação da liminar requerida em toda a sua inteireza, deferido o prazo de 72 (setenta e duas) horas para a prestação de todas estas informações referidas e apresentação de documentos.
- Quanto à adoção das medidas de resguardo do ora impetrante e de acautelamento de seus direitos, tal como já referido, determino à autoridade impetrada o imediato cumprimento do ora determinado.
- Após, passado o prazo de 72 horas para cumprimento do ora determinado, com ou sem a prestação das informações e apresentação de documentos, voltem imediatamente conclusos para análise do pedido liminar, com preferência e prioridade, encaminhando-se os autos diretamente para o gabinete do Juiz Federal.
Com informações do repórter Dariano Moraes (Facebook)
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