Decisão unifica interpretação legal e impede pagamento de benefícios por morte ficta, reforçando que expulsão ou demissão não geram direito automático à pensão.
O post TCU determina que pensão militar só pode ser concedida após morte real e não por expulsão ou demissão — “militar vivo não é considerado falecido” apareceu primeiro em RSM – Revista Sociedade Militar.