Medida atendeu a pedido de deputada petista; governo Zema tem 5 dias para comprovar paralisação
O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-NG) determinou a paralisação do programa Política Educacional Gestão Compartilhada: Escolas Cívico-Militares, do governo estadual, em sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (13).
A decisão, que atinge nove escolas onde o modelo já está em execução, foi uma resposta direta a uma representação apresentada pela deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT).
A ação da deputada petista questionou a legalidade e a transparência do programa do governo Zema. Em sua representação, Beatriz Cerqueira argumentou que não existe uma lei estadual específica que discipline a implementação do modelo, além de apontar violações ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e à Lei Orçamentária de 2025. A parlamentar também levantou o “risco de privatização” das escolas por meio de parcerias com a iniciativa privada.
“Há a possibilidade do Programa das escolas cívico-militares ser realizado por meio de parcerias, convênios ou termos com OS ou OSC, já que não há nenhuma lei estadual que discipline a matéria”, destacou a deputada em seu pedido.
Em caráter liminar, o tribunal determinou inspeção nas nove escolas mineiras que já adotam o modelo, como forma de subsidiar a decisão do mérito do processo pelos conselheiros. O fórum fixou prazo de cinco dias para que o governo estadual comprove a paralisação do projeto.
Também foi determinada, por 4 votos a 1, a suspensão das consultas junto às 728 escolas do Estado ao modelo e decidiu pela paralisação, a partir de 2026, do programa cívico-militar que já é adotado em nove escolas da rede pública estadual.
Em seu voto, o relator determinou que o secretário de Educação preste informações detalhadas sobre a execução atual do programa, “incluindo a situação das nove escolas atualmente em funcionamento no modelo cívico-militar; os custos envolvidos na implementação e manutenção do programa; a forma e origem dos recursos para remuneração dos militares; critérios de seleção e convocação desses militares; os resultados pedagógicos alcançados com base em dados objetivos e evidências técnicas; o planejamento orçamentário para as demais unidades escolares eventualmente contempladas no programa; com a respectiva documentação comprobatória”.
Em relação às escolas que já adotam o modelo cívico-militar em Minas Gerais, Adonias Monteiro determinou que o Estado “se abstenha de dar continuidade ao programa, a partir do ano letivo de 2026, nas nove escolas da rede estadual onde atualmente se encontra em execução, de modo a não comprometer as atividades educacionais já planejadas e em execução no ano letivo de 2025”.
O voto do relator foi referendado pelos conselheiros presentes na sessão, com voto divergente do conselheiro Licurgo Mourão, avaliando que o programa não fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e que não há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ações que alegam a inconstitucionalidade do modelo.
A decisão liminar já está em vigor, e o processo segue no Tribunal de Contas até o julgamento do mérito da representação. Ainda cabe recurso à medida.
Com Agência Brasil e Clube Notícia
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