O tema tem repercussão geral e decisão será aplicada a casos semelhantes
O julgamento de militares casados em cursos de internato é suspenso pelo STF após sessão realizada na última quinta-feira (21). A norma em debate está prevista no Estatuto dos Militares (lei 6.880/1980) e impede que pessoas casadas, em união estável ou com filhos ingressem em cursos de formação de oficiais e praças que exigem regime de internato, com duração de dois a cinco anos.
O processo, registrado como Recurso Extraordinário (RE) 1530083, tem repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão valerá para todos os casos semelhantes em instâncias inferiores. Na sessão, o relator Luiz Fux apresentou um resumo do caso, seguido pelas manifestações das partes, mas a análise foi interrompida e ainda não há data definida para a retomada.
A defesa do autor do recurso sustenta que a exigência é discriminatória e viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a proteção da família. Os advogados Flávio André Alves Britto e Vinicius Lúcio de Andrade lembraram que outras carreiras também exigem longos períodos de afastamento sem impor restrições à vida familiar. O defensor público Leonardo Cardoso de Magalhães reforçou que casar, ter filhos ou adotar são escolhas da esfera privada e não podem ser condicionadas ao acesso a uma carreira pública.
Por outro lado, a União defendeu a manutenção da regra. A advogada Ana Luiza Kubiça alegou que a rotina dos cursos de internato inviabiliza a convivência familiar, comprometendo a formação militar e os deveres de proteção à família. Ela destacou ainda que a Constituição prevê tratamento diferenciado aos militares, justamente para garantir a excelência na formação.
O caso concreto envolve um militar casado que tentou anular edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos, no qual candidatos com cônjuge ou filhos estavam proibidos de participar. O pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Até o momento, o STF não anunciou nova data para a continuação do julgamento.
POVO na Rua – Edição: Montedo.com
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