Advogado afirmou durante julgamento no Supremo Tribunal Federal que tenente-coronel ‘pediu baixa’ das Forças Armadas
Daniel Gullino, Mariana Muniz e Jeniffer Gularte
Brasilia – O advogado do tenente-coronel Mauro Cid, Jair Alves Pereira, afirmou durante o julgamento da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF) que o militar “pediu baixa” do Exército. A expressão se refere à saída do militar da atividade nas Forças Armadas, o que significa uma aposentadoria antecipada. Segundo o defensor, o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, de 46 anos, “não tem mais condições psicológicas” de continuar a atuar após virar delator no processo.
O anúncio do pedido de desligamento de Cid ao Exécito ocorreu enquanto o advogado defendia a validade do acordo da delação premiada firmado por seu cliente. Os benefícios concedidos a Cid foram colocados em xeque pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que viu omissões nos depoimentos prestados ao longo do processo.
— Se ele dá sustentação e dinâmica dos fatos, e dá, por que ele não teria os benefícios que ele ajustou? Não seria justo que o Estado, agora, depois de fazer tudo isso, depois de ele estar com cautelar diversa da prisão por mais de dois anos, afastado de suas funções. Inclusive, agora, pediu baixa do Exército, porque não tem mais condições psicológicas de continuar como militar — disse o advogado.
O Exército confirmou ter recebido o pedido, no qual Cid tenta ir para a reserva, preservando alguns benefícios, como o salário de militar. Pelas regras da Força, essa solicitação é permitida para quem tem mais de 20 anos de serviço prestado.
O “pedido de baixa”, contudo, precisa ser analisado por uma comissão, que não tem prazo para responder. Só então, é submetido ao Comando do Exército, que é quem dá a palavra final.
Se for aceito, o militar não tem mais direito a casa funcional. Também não pode ser mais promovido, encerra sua carreira na ativa, porém, pode ter outro emprego. Mantém o plano de saúde e salário, de acordo com a cota proporcional aos tempo prestado na ativa.
A carreira militar do tenente-coronel ficou congelada durante a tramitação da ação penal que ele responde STF. Nessa condição, Cid não poderia ser promovido e o seu nome foi retirado da lista de promoção por antiguidade ou merecimento. Cid integra a turma da Academia Militar das Agulhas Negras de 2000, que no ano passado entrou no rol de promoções a coronel. Ele ainda poderia responder por crime militar devido aos fatos analisados.
Cid não pode ser transferido para outras localidades, realizar cursos, concorrer a missões no exterior e exercer cargo de comando. Normalmente, militares que viram réus podem cumprir expediente normalmente. Cid, contudo, está afastado do serviço por decisão judicial.
Cid é peça central das investigações da trama golpista. Sua delação fundamentou a denúncia que pode levar à condenação de Jair Bolsonaro, Walter Braga Netto, do próprio Cid e outros cinco réus por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e deterioração de patrimônio tombado.
Malu Gaspar/O Globo – Edição: Montedo.com
Nota do editor:
Pela descrição dos fatos, o tenente-coronel Cid não “pediu baixa” como diz o advogado. A hipótese mais plausível é que tenha solicitado sua inclusão na quota compulsória, como prevê o Estatuto dos Militares (Lei 6880/80):
Art. 97. A transferência para a reserva remunerada, a pedido, será concedida, por meio de requerimento, ao militar de carreira que contar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de serviço, dos quais:
[…]
§ 1º O oficial de carreira da ativa pode pleitear transferência para a reserva remunerada por meio de inclusão voluntária na quota compulsória, nos termos do art. 101 desta Lei.
…
Art. 101. Para a indicação dos oficiais que integrarão a quota compulsória, será observado, sempre respeitada a conveniência da Administração Militar, o seguinte:
[…]
a) contarem, no mínimo, o seguinte tempo de efetivo serviço:
[…]
II – em cada posto, a referida quota será composta pelos oficiais que:
a) contarem, no mínimo, o seguinte tempo de efetivo serviço:
1. 30 (trinta) anos, se oficial-general;
2. 28 (vinte e oito) anos, se Capitão de Mar e Guerra ou Coronel;
3. 25 (vinte e cinco) anos, se Capitão de Fragata ou Tenente-Coronel;
4. 20 (vinte) anos, se Capitão de Corveta ou Major;
b) possuírem interstício para promoção, quando for o caso;
c) estiverem compreendidos nos limites quantitativos de antiguidade que definem a faixa daqueles que concorrem à composição dos Quadros de Acesso por Antiguidade, Merecimento ou Escolha;
d) estiverem compreendidos nos limites quantitativos de antiguidade estabelecidos para a organização dos referidos Quadros, ainda que não estejam concorrendo à composição dos Quadros de Acesso por Escolha;
O post “Pediu baixa?” Cid solicita inclusão na quota compulsória; decisão cabe ao Comando do Exército apareceu primeiro em Montedo.com.br.