
A RIC Ambiental elevou a tarifa de água em Marília no dia 1º de outubro, menos de um mês após assumir os serviços de abastecimento. Consequentemente, aumentou a tarifa de esgoto. E fez isso sem considerar manifestação contrário da Amae (Agência Municipal de Água e Esgoto).
A medida ignorou ainda parecer de procurador municipal que acusa irregularidade nas regras da concessão. O documento mostra que há uma colcha de retalhos de regras.
O aumento vira um ‘presente’ de Natal antecipado pela quebra da principal promessa do prefeito Daniel Alonso.
Em nota oficial, a Ric Ambiental disse que “solicitou manifestação positiva da AMAE, em 13/09/2024, apenas por questão protocolar”. E que apenas informou que a partir de outubro as novas tarifas entrariam em vigor.
Usou para isso um decreto de Daniel Alonso que saiu no Diário Oficial do dia 06 de setembro. “Esse dispositivo prevê aplicação anual do índice INPC da FGV sobre as tarifas praticadas, de forma automática e sem nenhuma necessidade de homologação”, diz a Ric Ambiental. A empresa silencia sobre conflito de leis. Veja abaixo:
Lambança de normas
1 – Lei complementar 938 de 2022, que autorizou a concessão e definiu políticas de saneamento
Artigo 34, Parágrafo único
Em razão do disposto no caput não serão válidos:
I – atos que veiculem normas administrativas de regulação que não tenham sido submetidos a consulta pública, garantido o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para a oferta de críticas ou sugestões;
II – os reajustes ou revisão de tarifas ou taxas sem a prévia oitiva do Conselho Municipal de Saneamento Básico;
2 – O contrato que a Ric Ambiental assinou em 5 de setembro de 2024
Deveres da agência
7.7. Homologar reajustes e promover e aprovar revisões das tarifas na forma da legislação aplicável e do disposto neste contrato.
Direitos e deveres da Ric Ambiental
8.21 – Receber a justa remuneração pela prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, devendo solicitar o reajuste e revisão ora postulados, com vistas ã garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste contrato
3 – Decreto usado pela Ric Ambiental e que Daniel Alonso publicou em 6 de setembro de 2024
Art. 11. A tarifa será reajustada anualmente, no mês de apresentação da proposta na licitação, tendo por base a variação do INPC da FGV, observada no período de 12 meses que anteceder a última publicação desse índice.
§ 2º. A aplicação do reajuste da tarifa, conforme caput deste artigo, será automática, passando os novos valores a vigorar imediatamente, sem nenhuma necessidade de homologação por parte do Poder Concedente.
Jogo de tabelas
A Ric Ambiental ficou em silêncio sobre a questão do prazo. Ainda que o decreto diga “reajuste no mês em que a empresa apresentou sua proposta”, não esperou até maio. Cria ainda um discurso com argumento de desconto, mas silencia sobre valores do contrato.
A Ric Ambiental apresenta uma tabela para dizer que a tarifa caiu. O documento ignora o valor estabelecido no contrato e usa tarifa que o Daem estabeleceu em 2023. Não são dados da licitação ou do contrato. Veja todos os números abaixo. A tarifa subiu em relação ao contrato, menos de um mês depois
– Tabela com valor do contrato
Classe de Consumo Mensal | Tarifa Daem após reajuste junho de 2023 | Tarifa prevista no contrato assinado pela Ric Ambiental | Nova tarifa da Ric Ambiental |
RESIDENCIAL | |||
0 a 5 m³ (mín. de 5 m³) | 20,29 | R$ 17,81 | R$ 18,47 |
6 a 15 m³ | 2,38 | R$/m³ 2,09 | R$ 2,17 |
16 a 30 m³ | 6,42 | R$/m³ 5,64 | R$ 5,85 |
31 a 50 m³ | 8,66 | R$/m³ 7,60 | R$ 7,88 |
51 a 100 m³ | 10,51 | R$/m³ 9,22 | R$ 9,56 |
Acima de 100 m³ | 11,97 | R$/m³ 10,51 | R$ 10,90 |
COMERCIAL, INDUSTRIAL, PÚBLICA E OUTRAS | |||
0 a 15 m³ (mínimo de 15 m³) | 56,98 | R$ 50,01 | R$ 51,85 |
16 a 30 m³ | 7,47 | R$/m³ 6,56 | R$ 6,80 |
31 a 50 m³ | 9,94 | R$/m³ 8,72 | R$ 9,04 |
51 a 100 m³ | 11,9 | R$/m³ 10,45 | R$ 10,84 |
Acima de 100 m³ | 13,95 | R$/m³ 12,24 | R$ 12,69 |
– Tabela divulgada pela Ric Ambiental
Classe de Consumo Mensal | Tarifa de Água | Tarifa de Esgoto (75%) | ||
RESIDENCIAL | DAEM | RIC Ambiental | DAEM | RIC Ambiental |
0 a 5 m³ (mín. de 5 m³) | 20,29 | 18,47 | 15,22 | 13,85 |
6 a 15 m³ | 2,38 | 2,17 | 1,79 | 1,62 |
16 a 30 m³ | 6,42 | 5,85 | 4,82 | 4,39 |
31 a 50 m³ | 8,66 | 7,88 | 6,50 | 5,91 |
51 a 100 m³ | 10,51 | 9,56 | 7,88 | 7,18 |
Acima de 100 m³ | 11,97 | 10,90 | 8,98 | 8,17 |
COMERCIAL, INDUSTRIAL, PÚBLICA E OUTRAS | ||||
0 a 15 m³ (mínimo de 15 m³) | 56,98 | 51,85 | 42,74 | 38,89 |
16 a 30 m³ | 7,47 | 6,80 | 5,60 | 5,10 |
31 a 50 m³ | 9,94 | 9,04 | 7,46 | 6,78 |
51 a 100 m³ | 11,9 | 10,84 | 8,93 | 8,13 |
Acima de 100 m³ | 13,95 | 12,69 | 10,46 | 9,52 |
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