Justiça Eleitoral determina apreensão de material de Nunes

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) determinou neste domingo (27.out.2024) a busca e apreensão de material de campanha eleitoral do atual prefeito Ricardo Nunes (MDB). Eis a íntegra das decisões (PDF

O caso em questão trata-se de windbanners (bandeiras estacadas ao vento) na avenida Guarapiranga, no bairro de Vila Socorro, e na rua Professor Mangabeira Albernaz, na Cidade Ademar.

As duas decisões foram amparadas pelo artigo 39 da Lei 9.504 de 97, que veda propaganda eleitoral por parte dos partidos e candidatos no dia do pleito.

“No dia de hoje (2º turno das eleições) é vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral. Em verdade, a realização de propaganda eleitoral na data de hoje configura inclusive crime eleitoral”, afirma Rodrigo Marzola Colombini, juiz da 2ª Zona Eleitoral de SP.

O pedido de liminar foi movido pela coligação partidária do candidato Guilherme Boulos (Psol-Rede, PT-PCdoB-PV e PDT) ao TRE-SP.