O Salic (Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura) do MinC (Ministério da Cultura) registrou instabilidades nesta 5ª feira (31.out.2024), término do prazo para que produtores culturais inscrevam seus projetos de captação para a Lei de Incentivo à Cultura, a Lei Rouanet.
Internautas reclamam sobre a queda do site no perfil oficial do MinC no Instagram. Segundo eles, o sistema está fora do ar há pelo menos 2 dias. “Agora não dá nem erro, a página nem carrega! A previsão é de 1.200 inscrições, não é possível que o sistema não aguente 1.200 logins”, diz um dos usuários.
O ministério orienta em notas sobre o programa para que proponentes de projetos culturais para a Lei Rouanet não deixem para se inscreverem na última hora devido à possível sobrecarga no sistema.
Procurado pelo Poder360, o Ministério da Cultura não se posicionou sobre a instabilidade do sistema. O espaço segue aberto para manifestação.
O que é a Lei Rouanet
A Lei Rouanet, sancionada em 1991 pelo ex-presidente Fernando Collor (PSDB), é a principal fonte de captação de recursos para projetos culturais no Brasil. Os projetos passam por estágios até que sejam concretizados.
Eis abaixo as etapas:
- o proponente apresenta seu projeto cultural para o Ministério da Cultura, por meio do sistema Salic;
- o Ministério da Cultura analisa a proposta feita, autoriza um valor pré-definido e publica no Diário Oficial, para que seja possível a captação de recursos;
- o proponente deve encontrar pessoas físicas ou empresas que apoiem seu projeto, de modo que ao captar 10% do valor aprovado, poderá dar sequência ao processo;
- o ministério analisa o processo de captação, apresentando-o à CNIC (Comissão Nacional de Incentivo à Cultura) para que seja aprovado;
- depois da aprovação da CNIC, parte dos recursos são direcionados à conta bancária exclusivamente criada para a proposta, desde que 20% do valor tenha sido captado;
- o projeto começa a ser executado, desde a parte prática, até organizar parâmetros de produção, como aluguel de espaços ou impressão de livros e panfletos. Toda essa parte é monitorada por uma equipe do Ministério da Cultura para que não haja desacordos;
- o proponente deve prestar contas de tudo que foi realizado no projeto, a partir de notas fiscais, comprovantes e matérias escritas sobre a realização da obra.
O governo federal em si não fornece recursos diretamente para artistas interessados no programa, mas redireciona valores de uma “renúncia fiscal” de CPFs ou PJs que se interessarem pelo projeto apresentado.
Segundo o Ministério da Cultura, “o abatimento fiscal ajuda o produtor cultural, o apoiador e todos os brasileiros que se interessam por cultura”.