Barroso determina uso obrigatório de câmeras corporais por PMs em SP

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso determinou, no domingo (8.dez.2024), o uso obrigatório de câmeras por policiais militares em operações no Estado de São Paulo. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública e também estipulou divulgação de dados, recomposição do número de câmeras, gravação ininterrupta e apresentação mensal de relatórios pelo governo.

A providência foi adotada no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, em que o governo paulista firmou compromisso com a Corte de implementar o uso de câmeras em operações policiais.

O ministrou estabeleceu ainda a divulgação de dados no portal da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo; a recomposição do número total de câmeras para o mínimo de 10.125 equipamentos em operação; a gravação ininterrupta até que seja comprovada a efetividade do sistema de acionamento remoto (automático e intencional); o fornecimento de informações sobre os processos disciplinares por descumprimento do uso das câmeras corporais; e a apresentação mensal de relatórios pelo governo de São Paulo sobre o andamento das medidas.

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