O indulto de Natal encaminhado pelo Ministério da Justiça ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) exclui do perdão –pela 1ª vez numa gestão do petista– condenados por abuso de autoridade e crimes relacionados à Lei de Licitações (14.133 de 2021).
Segundo apurou o Poder360, a exclusão do abuso de poder foi motivada por episódios recentes de violência policial, principalmente no Estado de São Paulo. Para que a medida não mirasse apenas os agentes da Polícia Militar, o governo optou por ampliar o escopo para abarcar todos os condenados por abuso de autoridade.
O decreto do indulto deve ser publicado no Diário Oficial da União na 2ª feira (23.dez.2024) e já foi assinado por Lula, conforme apurou este jornal digital. O texto foi produzido pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciárias), órgão consultivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Assim como em 2023, também foram excluídos:
- crimes hediondos e equiparados;
- crimes contra o Estado democrático de Direito;
- líderes de facções criminosas;
- corrupção;
- tortura;
- lavagem de dinheiro (com exceção para a pena não superior a 4 anos);
- “terrorismo”;
- racismo; e
- preconceito.
O QUE É INDULTO
O indulto é o perdão da pena para algumas detenções caso sejam atendidos os requisitos estabelecidos por um decreto do presidente da República. A determinação é orientada anualmente pelas diretrizes definidas pelo CNPCP.
O Poder360 explica como funciona o indulto de Natal no vídeo abaixo. Assista (3min38s):