Ex-prefeito Edmilson desmente Igor Normando: abono aos ACSs e ACEs deve ser pago em janeiro pela nova gestão

Foto: Agência Belém Na gestão do prefeito Edmilson, 1.120 novos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) aprovados em concurso foram convocacados, subindo de 124 para 340 o número de equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF). 

Virou costume do atual prefeito de Belém, Igor Normando (MDB), atribuir à gestão passada as falhas de sua administração. A nova tentativa de fugir de sua responsabilidade é sobre não pagamento do incentivo/abono aos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e Agentes de Controle de Endemias (ACEs), conforme determina a Lei Municipal 9.988/23.

O ex-prefeito Edmilson Rodrigues divulgou uma nota afirmando que, segundo a lei, o abono deve ser pago em janeiro, já pela nova gestão. Além disso, a Câmara Municipal autorizou o atual prefeito a remanejar até 50% do orçamento, ou seja, a ajustar a destinação dos recursos de acordo com a necessidade. E que “se não fez, foi por falta de vontade política para resolver o problema”.

Confira a nota completa:

Nota Pública: A verdade sobre o não pagamento do abono aos ACSs e ACEs

É falsa a alegação da gestão Igor Normando de responsabilizar o prefeito Edmilson Rodrigues pelo não pagamento do abono salarial anual/ parcela extra aos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e Agentes de Controle de Endemias (ACEs).

Esse abono é uma conquista dos trabalhadores da saúde obtida na gestão do Edmilson Rodrigues. Em 2022, Edmilson determinou o pagamento do abono pela primeira vez. E, por iniciativa dele, esse direito foi consolidado através da Lei Municipal 9.988/23 (Confira abaixo a lei).

Como é de conhecimento público, essa lei determina que o abono seja pago anualmente no mês de janeiro de cada ano. Portanto, trata-se de obrigação da nova gestão, não se sustentando a alegação de não constar da Lei Orçamentária Anual de 2025, já que Câmara Municipal autorizou o atual prefeito a remanejar até 50% do orçamento. Se não fez, foi por falta de vontade política para resolver o problema.

Por fim, registre-se que foi no mandato do prefeito Edmilson que os ACSs e ACEs tiveram direito ao vale-alimentação, uma demanda histórica, bem como o fortalecimento da categoria através da efetivação de mais 1.000 agentes selecionados por meio de Processo Seletivo Público (PSP).

LEI Nº 9.988, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui o incentivo / abono salarial anual denominado “Parcela Extra” aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, Faço saber que a Câmara Municipal de Belém estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal concederá aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde – SESMA, o incentivo/abono salarial anual denominado “Parcela Extra” a ser pago, no mês de janeiro, a partir do ano base 2023.

§ 1º O incentivo/abono salarial anual “Parcela Extra” será somente pago aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, enquanto perdurar o repasse de recursos realizado pela União, ressalvado o disposto no art. 2º

§ 2º O pagamento do incentivo/abono “Parcela Extra” corresponderá ao valor do vencimento base do mês de dezembro do ano anterior, não integrando a remuneração do servidor que o perceber, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.

§ 3º O incentivo/abono corresponderá a 1/12 avos do vencimento base devido em dezembro, por mês de serviço, do ano anterior.

§ 4º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão realizadas com recursos da União, efetivamente transferidos ao Município, conforme os instrumentos normativos editados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, podendo o Município, excepcionalmente, complementar a referida despesa por meio de recursos próprios consignados na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

EDMILSON BRITO RODRIGUES
Prefeito Municipal de Belém

Equipe Edmilson Rodrigues

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