Em mais um capítulo polêmico do caso que já se arrasta há 15 anos, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiram, por ampla maioria, acolher o voto-vista do desembargador Alex Centeno, no julgamento de agravo de instrumento com embargos de declaração apresentado pela defesa. Com a decisão do colegiado, os autos do processo do ex-deputado estadual Luiz Sefer serão encaminhados para a 3ª Turma Penal do tribunal, que é presidida pela desembargadora Eva do Amaral. Além dela, fazem parte José Roberto Maia Bezerra e Pedro Sotero.
A nova instância deverá apreciar o pedido de nulidade das investigações que levaram à condenação de Sefer a 21 anos de prisão e ao pagamento de multa de R$ 120 mil por abusos sexuais contra uma menina de 9 anos, que morava na casa dele e trabalhava como empregada doméstica.
A decisão foi tomada em uma sessão realizada nesta terça-feira (19), de forma secreta, após a interrupção da transmissão ao vivo pelo YouTube. O julgamento contrariou determinação anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia ordenado ao TJPA que analisasse tão somente a dosimetria da pena e a multa aplicada ao ex-parlamentar, sem reabrir discussões sobre a validade do processo.
A tese defendida pelo desembargador Alex Centeno, e antecipada ontem com exclusividade pelo portal Ver-o-Fato, sustenta que Luiz Sefer tinha direito a foro privilegiado enquanto deputado estadual e, portanto, não poderia ter sido julgado por um juiz de primeiro grau. No entanto, Sefer renunciou ao mandato logo após o escândalo vir à tona na imprensa, perdendo automaticamente esse benefício. Ainda assim, Centeno argumentou que a nulidade deveria ser reconhecida.
Votação dividida: 9 a 6
A favor da tese de nulidade votaram os desembargadores Alex Centeno, Mairton Carneiro, Célia Regina Pinheiro, José Antônio Cavalcante, Amílcar Guimarães, Margui Bittencourt, Pedro Sotero, Luana Santalices e Torquato Alencar.
Contra a nulidade, acompanharam o relator Roberto Moura (presidente do TJPA), os desembargadores José Maria do Rosário, Ricardo Nunes, Luzia Nadja, Luiz Gonzaga Neto e Maria Elvina Gemaque. Alguns desembargadores estavam de férias, enquanto outros não compareceram à sessão.
O que acontece agora?
Com a decisão de hoje, o processo será enviado à 3ª Turma de Direito Penal do TJPA, que avaliará se o caso deve ser anulado. O julgamento reacende debates sobre a condução do processo e a influência política na decisão do tribunal, uma vez que Sefer, apesar da condenação, segue livre enquanto o processo continua a se arrastar no Judiciário paraense.
Segundo um advogado ouvido pelo Ver-o-Fato, ainda que fosse o acusado Sefer deputado estadual, não teria ele direto à prerrogativa de foro ou função, porque o crime cometido “não tem nenhuma relação com o mandato eletivo”.
Disse ainda que o Ministério Público do Pará e a assistente de acusação podem propor junto ao STJ uma reclamação contra o Tribunal do Pará para fazer valer a sua decisão que determinou que” fosse apenas dosada a pena de Sefer e não a análise de outra tese, principalmente essa de nulidade que já foi rechaçada anteriormente, sendo matéria requentada”.
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