A decisão da 9ª Vara Cível de Brasília, que condenou um ex-servidor do INSS a indenizar o ministro Gilmar Mendes por danos morais, representa um ataque à liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, segundo juristas que analisaram o caso.
Crítica em local público gera condenação
O ex-servidor Ramos Antonio Nassif Chagas foi condenado a pagar R$ 30 mil por dizer a Gilmar, em um café em Lisboa, que ele era uma “vergonha para o Brasil”. O episódio ocorreu em março do ano passado e foi filmado, com o vídeo sendo posteriormente publicado nas redes sociais. A decisão foi proferida pela juíza Grace Correa Pereira, da 9ª Vara Cível de Brasília.
Juristas apontam erro na interpretação da liberdade de expressão
O advogado constitucionalista Andre Marsiglia criticou duramente a decisão, afirmando que a sentença “erra feio no trato da liberdade de expressão”. Para ele, a juíza reconheceu que a fala do ex-servidor não era ilícita, mas o condenou mesmo assim por considerar que a intenção era “difamatória”.
“Se não houve agressão, se não houve violência, se foram palavras lícitas e questionadoras do trabalho do ministro, a intenção, por óbvio, foi crítica, não difamatória”, explicou Marsiglia.
Ele ainda destacou que críticas ácidas fazem parte do debate público e que o próprio STF já decidiu, em diversas ocasiões, que esse tipo de manifestação é legítimo. Além disso, reforçou que a abordagem ocorreu em um café, um local público, o que torna “descabida” a alegação de que Gilmar teve sua intimidade violada.
“Se pessoas públicas precisassem dar autorização para sua imagem ser divulgada, não existiria imprensa, não existiriam denúncias”, argumentou o jurista.
Li a sentença favorável a Gilmar e ela erra feio no trato da liberdade de expressão. Entende que o teor da fala do funcionário foi lícito, mas sua intenção foi difamatória. Entende que Gilmar teve sua intimidade violada e que o vídeo do ato foi divulgado sem sua autorização.… pic.twitter.com/hs8V9wbmlf
— Andre Marsiglia (@marsiglia_andre) March 8, 2025
Decisão cria “direito censório paralelo”, diz pesquisadora da USP
A advogada Erica Gorga, pesquisadora da USP, também classificou a sentença como um equívoco jurídico. Para ela, a argumentação usada na decisão “deturpa totalmente a aplicação do direito brasileiro e a garantia constitucional da liberdade de expressão”.
Ela listou os erros na condenação:
- Gilmar Mendes é uma figura pública.
- O café era um local público.
- Críticas a autoridades devem ser comuns em uma democracia.
- Chamar alguém de “vergonha” é uma crítica banal e não justifica dano moral.
- Gravar críticas a figuras públicas é absolutamente lícito.
“Reescrevem o direito brasileiro para torná-lo ditatorial e distópico: a crítica passa a ser punível dependendo-se a quem ela se endereça”, concluiu.
MINISTROS DO STF NÃO PODEM MAIS SER CRITICADOS
Toda a argumentação da decisão judicial que condena o funcionário público a pagar 30 mil reais (!) de indenização por danos morais (!) para o Ministro Gilmar Mendes está errada.
1) O Ministro Gilmar Mendes é figura pública.
2)… pic.twitter.com/o8enDgMy8B
— Érica Gorga (@EricaGorga) March 8, 2025
Precedente perigoso para a liberdade de expressão
A condenação de Ramos Chagas reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão no Brasil. Se decisões como essa forem mantidas, especialistas temem que críticas a autoridades possam ser cada vez mais censuradas, criando um cenário preocupante para a democracia.
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