CNJ investiga reabertura, pelo TJPA, de análise do processo que condenou Luiz Sefer por estupro

O Conselho Nacional de Justiça-CNJ, apura a reabertura de um processo, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará-TJPA, relativo ao caso do ex-deputado Luiz Afonso Sefer, condenado por estupro de uma menina de 9 anos. Também acompanha a investigação a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA).

O CNJ investiga a recente decisão do TJPA, que reabre procedimento de anulação do processo, contrariando decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça- STJ, que já havia decidido pela condenação do ex-deputado.

O acolhimento do pedido de nulidade do processo de condenação de Sefer foi feito pelo desembargador do TJPA Alex Centeno, primo do governador Helder Barbalho (MDB) e indicado por ele ao Tribunal. Foi ele quem pediu voto-vista, e acolheu o pedido de nulidade do processo, contrariando a ordem do STJ.

Entenda o caso

Em 2009, Luis Sefer foi acusado pelo Ministério Público do Pará- MPPA, de abusar sexualmente de uma menina, no período entre os 9 a 13 anos de idade.

De acordo com a denúncia do MP, ele teria trazido a criança do interior do estado, prometendo trabalho e cuidados em Belém, e iniciado os abusos dias após a chegada da menina.

Em 2010 ele foi condenado pela então titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, a 21 anos de prisão e ao pagamento de R$ 120 mil reais à vítima. Ele entrou com recurso, que foi julgado em 2011 e resultou na anulação, em segunda instância, da condenação.

Anos depois, em 2018, o MP recorreu à decisão, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a primeira condenação, devolvendo ao réu a classificação de “condenado”, mantendo, inclusive a sentença e indenização estipulados anteriormente.

O STJ enviou o processo de volta à Justiça do Pará por entender que não caberia mais recurso da decisão. Entretanto, o advogado do ex-deputado, Roberto Lauria, apresentou nova apelação, alegando contradição ou omissão ocorrida na decisão proferida pelo órgão.

Em decorrência desta apelação, em 2019, os desembargadores da 3ª Turma do TJPA decidiram novamente anular o processo que condenou Sefer. Por dois votos a um, os magistrados acataram a tese da defesa de que o caso não poderia ter sido aberto pela justiça comum, já que na época da denúncia, o então réu ocupava cargo público e tinha, por isso, foro privilegiado.

Com informações de G1

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