Justiça do Pará anula ação do Sindicato da Saúde contra nomeações na Prefeitura de Parauapebas

Decisão reconhece ilegitimidade do SINDSAÚDE para questionar cargos públicos

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) decidiu, em segunda instância, dar provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Parauapebas contra decisão da 3ª Vara Cível da Comarca local. O processo, de número 0803698-43.2025.8.14.0000, foi julgado pela 2ª Turma de Direito Público e teve como relator o Desembargador José Maria Teixeira do Rosário.

A ação original havia sido movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado do Pará (SINDSAÚDE), que questionava a criação de cargos em comissão prevista na Lei Municipal nº 5.554/2025. A decisão em primeiro grau havia suspendido novas nomeações e determinado a redução de, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão, alegando possível violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Contudo, ao analisar o recurso do município, o desembargador relator entendeu que o SINDSAÚDE não possuía legitimidade para questionar a lei municipal, pois sua atuação deve se restringir aos interesses dos trabalhadores da saúde. Como o sindicato impugnava a criação de cargos sem vinculação direta com sua categoria, a Justiça considerou que houve desvio da finalidade institucional da entidade.

A decisão monocrática também destacou que a lei contestada apenas majorou cargos já existentes, observando as regras fiscais e orçamentárias vigentes. Com a decisão do TJPA, a ação civil pública original foi extinta, e a suspensão das nomeações deixa de ter efeito. O município poderá dar continuidade às contratações previstas na Lei nº 5.554/2025.

O SINDSAÚDE ainda pode recorrer da decisão, mas, por ora, a Justiça reafirmou que a atuação sindical deve se limitar à defesa dos interesses específicos de sua categoria profissional, não abrangendo a fiscalização geral de atos administrativos municipais.

Confira o processo na íntegra clicando ao lado: DECISAO-EM-AGRAVO-DE-INSTRUMENTO-EXTINCAO-DA-ACAO-DO-SINDICATO2

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