O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, julgou prejudicado o pedido do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder da Bancada do Partido Liberal (PL) na Câmara dos Deputados, para que o magistrado deixe uma autoridade religiosa visitar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos e outros réus que estejam em prisão domiciliar pelos atos do 8 de janeiro.
A negativa de Moraes ao requerimento do deputado aconteceu no último sábado (5). A decisão foi publicada no sistema da Corte nesta segunda-feira (7).
Em sua decisão, Moraes apontou que os presos do 8 de janeiro já têm direito a visita religiosa.
– Todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa, nos termos do que dispõe o preceito constitucional, bastando que solicitem, caso queiram encontrar-se com representantes de sua crença religiosa, estando, portanto, PREJUDICADO o pedido formulado.
O juízo prejudicado indica que a causa que determinou o pedido já foi alcançada.
O requerimento de Sóstenes tinha sido feito na última terça-feira (1º). As informações são do Poder360.
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