Justiça decide: prescrição de receita só por médicos

Não pode

A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu, após julgar pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), a suspensão imediata dos efeitos da Resolução nº 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que permitia a farmacêuticos fazer prescrições de medicamentos.

Violação de prerrogativa

A autarquia alegou que a resolução violou atribuições exclusivas da profissão médica ao permitir que farmacêuticos prescrevessem medicamentos, inclusive de venda controlada, além de autorizá-los a realizar atos clínicos típicos de médicos.

Inquietação

A resolução do CFF vinha causando inquietação na população, uma vez que em ação civil pública, o CFM argumenta que o CFF reincidiu em prática declarada ilegal no ano passado, quando a Justiça invalidou a Resolução nº 586/2013, que regulamentava o que chamava de “prescrição farmacêutica” para pacientes. De acordo com o CFM, a nova resolução agora invalidada tem conteúdo semelhante e até mais abrangente do que a anterior. O conselho destaca que a resolução foi editada apenas quatro meses depois que a norma anterior foi derrubada judicialmente.

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