Leilão da Cosanpa pode ser anulado pelo STF

Foto: Jader Paes/Ag. Pará

Ponto de Pauta – A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7800, ajuizada no dia 7 de abril de 2025, pela Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), para defender a titularidade municipal dos serviços de saneamento básico contra a imposição da lei estadual complementar 171/2023, que instituiu a Microrregião de Águas e Esgoto do Pará (MRAE) e sua estrutura de governança, possibilitando a privatização da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa). Foram incluídas 126 dos 144 municípios do Pará no edital de privatização.

Canaã dos Carajás, Parauapebas e Paragominas são contra a privatização e terem sido incluídos no edital, por temerem a piora dos serviços prestados à população, já que essas cidades têm serviços próprios de água e saneamento municipais.

A ADI 7800 questiona dispositivos legais que violam o pacto federativo ao retirar dos municípios o poder de decisão sobre o saneamento básico, concentrando essa competência no Estado ou na União, o que afeta diretamente a capacidade dos municípios de planejar e executar políticas públicas voltadas ao abastecimento de água e esgotamento sanitário, prejudicando a gestão local e a qualidade dos serviços prestados à população.

Além disso, a ADI pede a inconstitucionalidade de normas que impõem novas regras para a prestação dos serviços de saneamento, pois essas medidas descaracterizam o modelo de governança municipal, dificultando o cumprimento das metas de universalização dos serviços de saneamento previstas no Marco Legal do setor, e prejudicando diretamente os cidadãos.

Nesta quinta-feira, 10 de abril de 2025, a ministra relatora da ADI determinou o andamento do processo, mas deu prazo de cinco dias para que o governador do Pará, Helder Barbalho e o presidente da Assembleia Legislativa, Chicão (MDB), prestem informações; em seguida, o caso será analisado pela Advocacia-Geral da União (AGU). Por último, será a vez da Procuradoria-Geral da República (PGR) dar seu parecer. A decisão deve acontecer na semana do dia 28 de abril de 2025.

O esperado é que o STF reconheça a inconstitucionalidade da lei e, consequentemente, anule os atos administrativos decorrentes dela, incluindo o edital do leilão.

Com informações do jornal Correio Braziliense e da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae).

O post Leilão da Cosanpa pode ser anulado pelo STF apareceu primeiro em PONTO DE PAUTA – PARÁ.