Lei Complementar (LC) n° 183/2024 foi aprovada em dezembro de 2024, e dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Foto: Daniel Guimarães/Ascom Seduc
A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu recomendação ao Governo do Pará sobre a gratificação devida aos servidores contratados por tempo determinado, alterada pela Lei Complementar (LC) n° 183/2024, que criou uma diferenciação em relação aos valores pagos aos servidores efetivos do estado. O documento é assinado pelo defensor regional de Direitos Humanos no Pará (DRDH/PA), Marcos Wagner Alves Teixeira, e foi enviado ao governador Helder Zahluth Barbalho no dia 10 de abril.
O DRDH/PA instaurou processo de assistência jurídica (PAJ) coletivo, no qual apura a legalidade da lei complementar, que impõe uma diminuição do pagamento do adicional de escolaridade aos servidores temporários do estado do Pará. A estimativa é que existam cerca de 700 mil servidores temporários no estado.
A Lei Estadual n° 5.810/1994 – que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará – prevê que a gratificação de escolaridade, calculada sobre o vencimento, será devida no percentual de 80% ao titular de cargo cujo exercício exija habilitação correspondente à conclusão de curso de nível superior. No entanto, o artigo 4º da Lei Complementar n° 183/2024, ressalva que a mesma gratificação será paga no percentual de 40% aos trabalhadores contratados por prazo determinado.
Diante da alteração, a DPU recomenda a revogação do artigo em questão, por ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana, da vedação ao retrocesso social e da segurança jurídica, assegurando aos servidores contratados temporariamente a integralidade da gratificação de escolaridade nos mesmos moldes garantidos aos servidores efetivos.
“É inconstitucional a contratação de servidor temporário por valor menor que o efetivo, o que ainda tende a aumentar a quantidade de servidores temporários, já que vai ser mais ‘barato’ para o Estado esse tipo de contratação”, destaca o defensor Marcos Wagner Alves Teixeira.
Acesse a Recomendação n° 7955410 – DPGU/DNDH/DRDH PA na íntegra.
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