Governo define regras para monitorar resíduos químicos em alimentos

Portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta 5ª feira (17.abr.2025) traz medidas para o monitoramento e controle de resíduos e contaminantes químicos nos alimentos de origem animal consumidos pelos brasileiros. As novas regras, que entrarão em vigor em 6 meses, reformulam o Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Animal.

A portaria, assinada pelo Secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, reforça o sistema de vigilância sanitária ao definir protocolos rigorosos para verificação da presença de resíduos químicos em alimentos como carnes, leite, ovos, mel e pescados.

Entre as principais medidas estão:

  • criação de 3 subprogramas específicos — Monitoramento (por meio de testagem aleatória), Investigação (ações adotadas para controle dos casos de violação) e Monitoramento de Produto Importado;
  • amostragem por surpresa — o serviço oficial deverá evitar padrões temporais de coleta e não poderá comunicar previamente as datas de amostragem aos produtores;
  • rastreabilidade obrigatória — as amostras deverão ser coletadas de lotes únicos, identificando claramente o produtor e a propriedade rural de origem;
  • protocolo rigoroso de investigação — determinação de investigação urgente e sem aviso em propriedades rurais que apresentarem violações;
  • restrição de movimentação animal — a emissão de GTAs (Guias de Trânsito Animal) ficará sob controle especial para propriedades com irregularidades. (Correção da posição da sigla antes do nome completo).

As novas regras aumentam a responsabilidade dos produtores rurais e da indústria. Esses setores deverão garantir livre acesso às instalações para fiscalização, realizar investigações complementares em caso de violação e apresentar planos de ação corretiva.

Além disso, serão responsáveis por comunicar estabelecimentos de abate e processamento quando estiverem sob investigação e implementar programas de autocontrole para garantir a segurança química dos produtos.

As análises laboratoriais de amostras coletadas pelo serviço de fiscalização agropecuária deverão ser feitas em unidades da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, constituída pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária e por laboratórios credenciados, públicos e privados.

Produtos com resultados violados não poderão ser destinados ao consumo humano. A portaria prevê a retenção de carcaças e produtos processados até a obtenção de resultados positivos nas análises.