O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por conta de publicações nas redes sociais com conteúdo político-partidário e críticas ao sistema judicial e eleitoral brasileiro. A decisão do plenário foi tomada na sessão de 8 de abril, com maioria seguindo o voto do conselheiro Caputo Bastos, que optou por penalidade inferior aos 90 dias sugeridos pelo relator Alexandre Teixeira.
Segundo o CNJ, Buhatem reincidiu na conduta mesmo após já estar sob investigação da Corregedoria Nacional, órgão comandado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, que já havia determinado anteriormente a suspensão das redes sociais do magistrado — algo inédito até então.
Postagens com críticas ao STF, apoio a Bolsonaro e associação de Lula ao crime organizado
Entre os conteúdos utilizados como justificativa para o afastamento, está uma mensagem compartilhada via WhatsApp, na qual Buhatem teria encaminhado uma reportagem sobre uma visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a uma comunidade, acompanhada da legenda:
“Lula é convidado de honra do Comando Vermelho”.
O CNJ entendeu que a frase, ao associar o chefe do Executivo ao crime organizado, extrapola os limites do que é aceitável no comportamento de um magistrado. Além disso, a Corregedoria apontou postagens críticas a ministros do STF, questionamentos à lisura do sistema eleitoral e interações favoráveis ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), inclusive por meio da Associação Nacional de Desembargadores (Andes), presidida por Buhatem.
Um exemplo citado foi uma publicação com a capa da Folha de S.Paulo, mostrando uma pesquisa Datafolha às vésperas das eleições, em que Buhatem escreveu:
“Isso sim, tinha que está [sic] no Inquérito das Fake News! Ato contra democracia!”
Em outra ocasião, Buhatem chamou o ex-deputado Roberto Jefferson de “lobo solitário”, expressão que, segundo a Corregedoria, poderia sugerir que Jefferson agiu isoladamente e sem ligação com Bolsonaro, em uma tentativa de dissociar o ex-presidente dos atos de violência ou extremismo político.
Defesa argumenta que postagens não são prova de partidarismo
A defesa do desembargador afirmou que ele apenas “curtiu” postagens institucionais do então presidente Jair Bolsonaro, sem manifestação pessoal. Também alegou que as interações ocorreram após o período eleitoral e que não houve envolvimento com os atos de 8 de janeiro.
Quanto às capturas de tela apresentadas, os advogados argumentaram que “não são provas suficientes” para demonstrar conduta ativa do magistrado, alegando que mensagens em listas de transmissão de WhatsApp não garantem que o conteúdo foi efetivamente postado por ele.
Outras investigações arquivadas
O CNJ também investigou o magistrado por paralisação de processos, falta de imparcialidade e omissão de suspeição em casos envolvendo uma advogada com quem possui parentesco. Contudo, essas acusações foram arquivadas por falta de provas conclusivas.
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