A embaixadora da Espanha no Brasil, Mar Fernández-Palacios, tem imunidade diplomática total, garantida pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, da qual o Brasil é signatário. Isso significa que, mesmo que cometa crime grave (o que não é o caso), ela não pode ser processada, intimada, julgada ou punida pelo país onde exerce função diplomática.
Essa regra torna sem efeito prático a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou à embaixadora que apresente explicações, em cinco dias, sobre a negativa da Justiça espanhola de extraditar o jornalista Oswaldo Eustáquio, atualmente exilado no país europeu.
Moraes não pode obrigar diplomata a responder
A Convenção de Viena é clara: países que a subscrevem — como o Brasil — não podem interpelar judicialmente diplomatas estrangeiros. A chamada “imunidade absoluta” protege o embaixador mesmo em caso de eventual crime, e o “Estado receptor” (no caso, o Brasil) não tem competência para citar, convocar, processar ou deter o representante diplomático, a menos que o país de origem renuncie formalmente à imunidade.
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Na prática, se a embaixadora decidir não responder à solicitação do ministro Alexandre de Moraes, não haverá consequência jurídica. A diplomacia internacional considera esse tipo de exigência uma violação do princípio da soberania dos Estados.
Reação vista como constrangimento diplomático
O envio da intimação à embaixadora espanhola, após a negativa da Audiência Nacional da Espanha em extraditar Eustáquio — alegando motivação política no pedido brasileiro —, gerou críticas de juristas e diplomatas, que consideraram o ato de Moraes uma ingerência indevida nas relações exteriores, que são competência do Poder Executivo, por meio do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty).
Segundo especialistas, a atitude pode até prejudicar relações bilaterais entre Brasil e Espanha, além de constranger as funções diplomáticas asseguradas por tratados internacionais.
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