Uma dúvida comum entre contribuintes é se aposentados ou se pessoas com mais de 60 anos precisam fazer a declaração de imposto de renda. Segundo a Receita Federal, pessoas que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888 ao longo de 2025 ou possui bens acima de R$ de 800 mil são obrigadas a fazer a declaração do IR 2025.
O benefício da aposentadoria é considerado um rendimento tributável – como o salário. Portanto, aposentados devem, sim, declarar. “O fato de a pessoa ser aposentada não isenta da obrigatoriedade da declaração do IR, desde que se enquadre na lógica da obrigatoriedade, como receber rendimentos tributáveis, entre outros critérios”, afirma o contabilista Hugo Dias Amaro, professor e coordenador do curso de Ciências Contábeis da PUC-PR.
A regra básica, explica o professor, é o rendimento tributável acima de R$ 33.888, e isso inclui não apenas a aposentadoria ou pensão, mas até mesmo outras rendas, como eventuais trabalhos ou aluguel de imóveis.
Também está o obrigado a fazer a declaração quem tiver bens e direitos no valor total a partir de R$ 800 mil. Isso vale até mesmo para aqueles aposentados que estão abaixo dos R$ 33.888 de renda tributável no ano. “O que a Receita quer saber com a declaração anual é se teve evolução patrimonial”, diz Amaro. Outro caso em que se está obrigado a declarar é se o aposentado tiver investimento em bolsas ou offshores com soma superior a R$ 40 mil. “O contribuinte cai na malha fina porque a Receita faz esse cruzamento de patrimônio e renda, inclusive cruza com dados do INSS.”
Segundo Hugo, não é raro aposentados ou idosos acharem que não precisam acertar as contas com a Receita Federal e acabar com o CPF suspenso.
Isenção
Aposentados com valor de benefício que alcança os R$ 33.888 no ano, mas com idade acima dos 65 anos, ou completos durante o ano-calendário de 2024 – possuem uma isenção extra.
A faixa de rendimento mensal até R$ 1.903,98 (incluí-se também o 13º), ou R$ 24.751,74 no ano, é isenta de imposto. Portanto, o aposentado com mais de 65 anos vai pagar imposto apenas sobre a parcela da renda tributável que superar esse valor total.
Então, supondo que o aposentado receba R$ 3 mil mensais de aposentadoria, o que corresponde a R$ 39 mil no ano (considerando o 13º). O imposto de renda será aplicada apenas sobre o valor de R$ 14.248,26. “Essa isenção é somente sobre rendimento de aposentadoria ou pensão. Se tiver aluguel ou outra renda, não se enquadra”, destaca o professor.
A parcela de renda isenta deve ser declarada na ficha ‘rendimentos isentos e não tributáveis’. Mas, Amaro ressalta que o ideal é que o contribuinte opte pela opção de declaração pré-preenchida, que já vem com os lançamentos preenchidos corretamente.
“A própria Receita já migra essa parcela para a ficha ‘dedutível/isenta’. Ainda vai ter que checar tudo, principalmente a ficha Bens e Direitos e Dívidas. Mas a pré-preenchida minimiza erros e evita situações de malha fina”.
O que acontece com quem não declara?
Quem não entrega a declaração está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido até a alteração do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio.
Quem é obrigado a declarar
Entre os critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda, destacam-se os seguintes:
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
- Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
- Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
- Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente a bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
- Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
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