Trabalho formal, informal, autônomo ou MEI: entenda o que muda na prática

No Brasil, o mundo do trabalho vai muito além da tradicional carteira assinada. Cada vez mais pessoas atuam de forma autônoma, informal ou como MEI (microempreendedores individuais). Mas, apesar de fazerem parte do mesmo universo dos chamados “trabalhadores por conta própria”, esses modelos têm diferenças importantes — especialmente no que diz respeito aos direitos e à proteção social.

De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), entram na categoria de conta própria aqueles que trabalham por conta, sem chefes e sem exercer poder de chefia sobre outros. Mas nem todos os informais se encaixam aí: há também os trabalhadores assalariados informais — pessoas que têm patrão, atuam com subordinação, mas não têm carteira assinada.

“Há informais que têm um chefe e deveriam ter carteira assinada, mas não têm. Esses são considerados assalariados informais”, explica Felipe Vella Pateo, técnico da Diretoria de Estudos Sociais do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).

Para entender melhor as diferenças entre trabalho formal, informal, autônomo e MEI, conversamos com especialistas do MPT (Ministério Público do Trabalho) e do Sebrae. Confira:

O que é trabalho informal?

O trabalhador informal é aquele que exerce uma atividade econômica sem nenhum tipo de registro ou contribuição oficial. É o caso de quem não tem carteira assinada, não contribui com o INSS e não recolhe impostos.

“Informalidade não é só ausência de documentos. Ela expressa uma forma estrutural de inserção precária e desprotegida no mundo do trabalho”, afirma Viviann Brito Mattos, procuradora do MPT e titular da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis).

Esse tipo de trabalho pode até garantir renda imediata, mas, por estar à margem da legislação, deixa o trabalhador sem qualquer cobertura em caso de doença, desemprego, maternidade ou aposentadoria.

E o autônomo, é a mesma coisa?

Não exatamente. O trabalhador autônomo também atua por conta própria, mas pode se formalizar. Ele não tem vínculo empregatício, não responde a um chefe, e pode prestar serviços a várias pessoas ou empresas.

Se quiser, pode contribuir como segurado individual para o INSS e acessar benefícios como aposentadoria ou auxílio-doença — desde que mantenha as contribuições em dia.

“Ele está fora do sistema de garantias formais, mas pode ter acesso a algumas proteções caso mantenha suas contribuições em dia”, explica Felipe Vella Pateo, do Ipea.

MEI: um caminho de formalização

O MEI foi criado em 2008 para facilitar a formalização de trabalhadores por conta própria. Ao se registrar, o profissional passa a ter um CNPJ, pode emitir nota fiscal, acessar crédito com condições melhores e contribui para a Previdência com valor reduzido.

“O objetivo é incluir pequenos empreendedores que antes estavam totalmente à margem da previdência”, explica Priscila Dibi Schvarcz, vice-coordenadora nacional da Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), do MPT.

Hoje, o MEI paga 5% do salário mínimo por mês (R$ 75,90 em 2025), em guia única. O modelo, no entanto, tem limites: só é permitido para quem fatura até R$ 81 mil por ano e atua em uma das atividades previstas pelo Simples Nacional.

“Além da formalização, o MEI tem acesso a linhas de crédito específicas, o que amplia suas possibilidades de crescimento”, acrescenta Leandro Marinho, gerente do Sebrae Rio.

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Em termos de benefícios, o MEI tem acesso à aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílio-doença, mas apenas sobre o valor de um salário mínimo — a não ser que opte por uma contribuição adicional de 15%.

Profissionais liberais: outra categoria

Profissionais como médicos, engenheiros, arquitetos e advogados atuam com base na sua formação específica e, geralmente, estão registrados em conselhos de classe. Eles podem trabalhar com ou sem empresa aberta, e são responsáveis pelos próprios recolhimentos de tributos e contribuições.

A polêmica da pejotização

Uma das maiores distorções no mundo do trabalho hoje é a chamada “pejotização”: quando uma empresa contrata um trabalhador como pessoa jurídica para evitar o vínculo celetista. Isso é ilegal.

“É uma fraude. O vínculo de emprego existe sempre que houver pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração. Formalizar como MEI ou PJ, nesses casos, é só uma forma de esconder o vínculo real”, afirma a procuradora Priscila Dibi Schvarcz.

O tema tem sido alvo de debates no Supremo Tribunal Federal. Em abril, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos judiciais sobre o assunto, reforçando a necessidade de um entendimento consolidado sobre o tema.

A desvalorização do trabalho formal

Com o crescimento do trabalho informal e o discurso do “empreendedorismo de necessidade”, muitos jovens têm visto o emprego com carteira como algo ultrapassado ou mesmo indesejado.

“A ideia de que trabalhar com carteira assinada é ser ‘fracassado’ reflete a frustração diante da falta de oportunidades e a idealização de um empreendedorismo que não mostra os riscos e incertezas”, diz Viviann Brito Mattos, do MPT.

Mas ela reforça: “Desvalorizar o trabalho formal é naturalizar a precariedade. É o vínculo celetista que garante acesso a direitos como férias, 13º, proteção contra demissão injusta e aposentadoria”.

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