A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu uma recomendação ao governador Helder Barbalho (MDB) para revogar o artigo 4º, inciso IV, da Lei Complementar nº 183/2024, que reduz de 80% para 40% o percentual da gratificação de escolaridade para servidores temporários do estado.
No documento, a entidade sustenta que a redução viola princípios constitucionais como isonomia, dignidade da pessoa humana e vedação ao retrocesso social. O órgão destacou que servidores temporários e efetivos desempenham funções semelhantes e, portanto, devem ter direitos equiparados. A decisão citou jurisprudência do STF que condenou diferenças salariais injustificadas.
O prazo para o governo se manifestar sobre a recomendação é de 10 dias. Caso não haja acolhimento, a DPU alerta que poderá adotar medidas legais para garantir os direitos dos servidores.
A lei questionada altera normas sobre contratações temporárias no estado. A DPU argumenta que a mudança afeta diretamente trabalhadores em situação vulnerável, contrariando a função social do Estado. A recomendação não tem caráter vinculante, mas serve como base para futuras ações judiciais.
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