Vereadores aprovam modificações na Lei Orgânica do Município de Parauapebas.

Vereadores aprovam modificações na Lei Orgânica do Município de Parauapebas.

A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou o Projeto Substitutivo nº 1/2025, que modifica a Lei Orgânica do Município para garantir a execução das emendas parlamentares no orçamento municipal. A proposta foi elaborada coletivamente pelos dezessete vereadores.

Foto: Reprodução/AscomLeg


Aprovação do Projeto Substitutivo

Na sessão de terça-feira (22/04), a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou, em segunda e última votação, o Projeto Substitutivo nº 1/2025, alterando a Lei Orgânica Municipal. A proposta, de autoria coletiva dos dezessete vereadores, tem como objetivo assegurar a execução das emendas parlamentares no orçamento municipal.

Alterações no Projeto Inicial

Nesse sentido, o projeto substitutivo altera a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025, inicialmente apresentada pelo Executivo Municipal, que, por sua vez, sugeria a revogação de dispositivos relacionados à execução obrigatória das emendas parlamentares no orçamento. De acordo com o Executivo, argumentava-se que a obrigatoriedade dessas emendas infringiria o princípio da simetria constitucional, o que, portanto, levou à solicitação de mudanças.

Ajustes na Lei Orgânica

Nesse sentido, em vez de revogar completamente os dispositivos contestados, os vereadores optaram por ajustar os artigos da Lei Orgânica, modificando-os de maneira a garantir que as emendas parlamentares estivessem em conformidade com os princípios da Constituição Federal.

Alterações no Artigo 100

Além disso, a principal mudança proposta foi a modificação do § 8º do art. 100, que, agora, exige que os Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) reservem, por conseguinte, recursos orçamentários para emendas parlamentares individuais. Além disso, a nova redação estabelece que o valor máximo para essas emendas será de 2% da receita corrente líquida do ano anterior, criando uma função programática própria no orçamento fiscal.

Emendas de Bancada

Além disso, foi incluído o § 9º do art. 100, que destina 1% da receita corrente líquida para as emendas de bancada, ou seja, aquelas apresentadas por grupos de vereadores.

Objetivos da Proposta

Além do mais, as vereadores destacam que a proposta visa corrigir incongruências jurídicas, tornar a Lei Orgânica mais clara e objetiva, prevenindo interpretações errôneas e disputas legais futuras. O projeto demonstra a preocupação dos parlamentares em manter o equilíbrio entre os Poderes, garantindo uma execução orçamentária responsável, alinhada à capacidade financeira do município.

Adaptação à Constituição

Os vereadores elaboraram a proposta para adaptar os dispositivos, alinhando-os à Constituição, sem prejudicar a prerrogativa do Legislativo de propor emendas ao orçamento municipal.

Conquista para a Autonomia do Legislativo

Nesse quesito, as vereadores consideram a aprovação uma conquista para a autonomia legislativa, permitindo a apresentação e execução de emendas, com ajustes que respeitam os limites da legislação superior. Portanto, com as mudanças, os vereadores esperam garantir um processo orçamentário mais transparente, justo e que atenda às necessidades da população.

Avanço para o Processo Orçamentário em Parauapebas

Portanto, a aprovação do Projeto Substitutivo nº 1/2025 reforça a autonomia do Legislativo em Parauapebas e aprimora o processo orçamentário, garantindo maior transparência e eficiência na gestão municipal.

Fonte: AscomLeg

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